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Em Picuí emissora de rádio e seu diretor são acionados na justiça por descumprirem normas da propaganda eleitoral 2016.


O advogado Joagny Augusto, representante jurídico da coligação ‘Coragem pra mudar Picuí, protocolou uma ação na justiça eleitoral contra a rádio comunitária local e seu diretor de fato.

De acordo com o processo 32782, a emissora não veiculou na integra o programa da coligação ‘Coragem pra mudar Picuí’ no 1º guia eleitoral deste sábado (27), que acontece normalmente das 7:00 às 7:10 da manhã, colocando no ar apenas os minutos finais, no entanto transmitiu o horário completo da coligação adversária.  

De acordo com o relato do advogado, em nenhum momento houve falhas no sinal da emissora para que o problema acontecesse, levando a crer que houve má fé.

Ademais para agravar a situação vários eleitores e colaboradores informaram ao representante da coligação que as inserções diárias não estavam sendo veiculadas de acordo com o mapa distribuído pela justiça eleitoral.

Em virtude desses fatos lamentáveis o advogado está solicitando que a emissora seja notificada a apresentar em mídia a gravação de sua programação veiculada das 06h55min as 07h10min e de 10:00 as 10:30  da manhã deste sábado dia (27) nos termos do artigo 50 da resolução TSE 23.457/2015. Requer ainda que tal gravação seja submetida a uma pericia técnica a fim de se verificar se houve adulteração do material que será enviado à justiça eleitoral.  Que seja veiculado à custa da representada o guia eleitoral da coligação ‘Coragem pra mudar Picuí, do dia 27, não transmitido na integra pela emissora; Seja aplicada multa nos termos da legislação pertinente a emissora representada por descumprimento legal e seja suspensa a programação da emissora por 24 horas nos termos do artigo 60 da resolução TSE 23.457/2015. Requer igualmente que para evitar novas representações a justiça eleitoral, seja determinada a presença de um representante de cada coligação nas emissoras transmissoras do guia eleitoral neste município, durante a veiculação dos programas.

Na ação o advogado alega ainda, que não existe isenção politica do diretor de fato da emissora, já que o mesmo é apoiador explícito da coligação ‘Por amor a Picuí.
Aguardam-se agora as providências que serão tomadas pela justiça eleitoral.

Processo: 32.782 – 25ª Zona Eleitoral -
Nº Único: 32782.2016.615.0025
Protocolo: 664882016 – 27/08/2016 às 14:57
Assunto: Representação – direito eleitoral – propagando politica – propaganda eleitoral no rádio – pedido de providências – pedido de aplicação de multa.
Localização: 25ª Zona Eleitoral – Picuí PB


Francisco Araújo
com assessoria jurídica 

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