Em Picuí emissora de rádio e seu diretor são acionados na justiça por descumprirem normas da propaganda eleitoral 2016.
O
advogado Joagny Augusto, representante jurídico da coligação ‘Coragem pra mudar
Picuí, protocolou uma ação na justiça eleitoral contra a rádio comunitária
local e seu diretor de fato.
De
acordo com o processo 32782, a emissora não veiculou na integra o programa da coligação
‘Coragem pra mudar Picuí’ no 1º guia eleitoral deste sábado (27), que acontece
normalmente das 7:00 às 7:10 da manhã, colocando no ar apenas os minutos
finais, no entanto transmitiu o horário completo da coligação adversária.
De
acordo com o relato do advogado, em nenhum momento houve falhas no sinal da
emissora para que o problema acontecesse, levando a crer que houve má fé.
Ademais
para agravar a situação vários eleitores e colaboradores informaram ao representante
da coligação que as inserções diárias não estavam sendo veiculadas de acordo
com o mapa distribuído pela justiça eleitoral.
Em
virtude desses fatos lamentáveis o advogado está solicitando que a emissora
seja notificada a apresentar em mídia a gravação de sua programação veiculada
das 06h55min as 07h10min e de 10:00 as 10:30
da manhã deste sábado dia (27) nos termos do artigo 50 da resolução TSE
23.457/2015. Requer ainda que tal gravação seja submetida a uma pericia técnica
a fim de se verificar se houve adulteração do material que será enviado à
justiça eleitoral. Que seja veiculado à
custa da representada o guia eleitoral da coligação ‘Coragem pra mudar Picuí, do
dia 27, não transmitido na integra pela emissora; Seja aplicada multa nos
termos da legislação pertinente a emissora representada por descumprimento legal
e seja suspensa a programação da emissora por 24 horas nos termos do artigo 60
da resolução TSE 23.457/2015. Requer igualmente que para evitar novas
representações a justiça eleitoral, seja determinada a presença de um
representante de cada coligação nas emissoras transmissoras do guia eleitoral neste
município, durante a veiculação dos programas.
Na
ação o advogado alega ainda, que não existe isenção politica do diretor de fato
da emissora, já que o mesmo é apoiador explícito da coligação ‘Por amor a
Picuí.
Aguardam-se
agora as providências que serão tomadas pela justiça eleitoral.
Processo:
32.782 – 25ª Zona Eleitoral -
Nº
Único: 32782.2016.615.0025
Protocolo:
664882016 – 27/08/2016 às 14:57
Assunto:
Representação – direito eleitoral – propagando politica – propaganda eleitoral
no rádio – pedido de providências – pedido de aplicação de multa.
Localização:
25ª Zona Eleitoral – Picuí PB
Francisco
Araújo
com assessoria jurídica
com assessoria jurídica
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