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MPE pede indeferimento do registro de Nobinho a prefeito de Esperança.


O Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pela promotora Fábia Cristina Dantas Pereira, ingressou junto à Justiça Eleitoral com um pedido de impugnação do registro de candidatura de Nobson Pedro Almeida (Nobinho) a prefeito do município de Esperança. Ele se enquadra na lei da ficha limpa, segundo o pedido do órgão ministerial.

O MPE alega que Nobinho foi condenado em uma Ação de Investigação Judicial (Aije) referente as eleições de 2008 por prática de abuso de poder econômico e político, ficando assim inelegível até o final de 2016. Dessa forma não pode concorrer nas eleições de outubro.

No pedido, a promotora lembra que de acordo com decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei Complementar 135/2012, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, se aplica a condenações ocorridas antes da sua vigência, mesmo com trânsito em julgado.

“Então, o impugnado está inelegível a partir da eleição da qual resultou a condenação até o final dos oito anos, ou seja, até o final de 2016. Por fim, cumpre registrar que quando se apresenta o pedido de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, deve, neste momento, preencher todas as condições de elegibilidade, sob pena do indeferimento de sua pretensão”, destacou a promotora no pedido.



ascom

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