MPE pede indeferimento do registro de Nobinho a prefeito de Esperança.
O
Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pela promotora Fábia Cristina
Dantas Pereira, ingressou junto à Justiça Eleitoral com um pedido de impugnação
do registro de candidatura de Nobson Pedro Almeida (Nobinho) a prefeito do
município de Esperança. Ele se enquadra na lei da ficha limpa, segundo o pedido
do órgão ministerial.
O
MPE alega que Nobinho foi condenado em uma Ação de Investigação Judicial (Aije)
referente as eleições de 2008 por prática de abuso de poder econômico e
político, ficando assim inelegível até o final de 2016. Dessa forma não pode
concorrer nas eleições de outubro.
No
pedido, a promotora lembra que de acordo com decisões do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a Lei Complementar 135/2012, mais conhecida como Lei da Ficha
Limpa, se aplica a condenações ocorridas antes da sua vigência, mesmo com
trânsito em julgado.
“Então,
o impugnado está inelegível a partir da eleição da qual resultou a condenação
até o final dos oito anos, ou seja, até o final de 2016. Por fim, cumpre
registrar que quando se apresenta o pedido de registro de candidatura perante a
Justiça Eleitoral, deve, neste momento, preencher todas as condições de
elegibilidade, sob pena do indeferimento de sua pretensão”, destacou a
promotora no pedido.
ascom
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