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Propaganda Eleitoral: Candidatos a prefeito só terão dez minutos no rádio e na TV para conquistar o voto do eleitor.


Começa no próximo dia 26 a propaganda eleitoral de mídia das eleições municipais deste ano.

O já conhecido guia eleitoral do Rádio e TV passou por modificações com a retirada de candidatos a vereador, que fica apenas com direito a inserções, e com a diminuição do tempo de cada candidato nas chapas majoritárias.

Os dez minutos destinados aos candidatos a prefeitos no guia é a soma total do tempo, embora alguns tenham mais tempo que outros por causa da formação de coligações.

– O guia eleitoral fica restrito apenas aos candidatos a prefeito que terão um tempo de dez minutos de segunda a sábado. O tempo que cada um vai ter depende de cada coligação. Os 70 minutos são de 30 e 60 segundos. A nossa lei das eleições define os dias e horários das inserções – explanou.

As emissoras de rádio e de televisão veicularão, no período de 26 de agosto a 29 de setembro de 2016, a propaganda eleitoral gratuita da seguinte forma (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, § 1º, incisos VI e VII):

I - em rede, nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:
a) das 7 horas às 7 horas e 10 minutos e das 12 horas às 12 horas e 10 minutos, no rádio;

b) das 13 horas às 13 horas e 10 minutos e das 20 horas e 30 minutos às 20 horas e 40 minutos, na televisão.

II - em inserções de trinta e de sessenta segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.

Clique Aqui e confira as regras da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para 2016.



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