STF: prefeitos com contas rejeitadas podem se candidatar.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que candidatos a prefeito que
tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem
concorrer às eleições de outubro.
De
acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser
barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras
municipais.
No
julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos
tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um
parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores.
Para
os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que
rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos
vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.
A
Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.
Seguiram
o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco
Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
O
ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da
Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais
de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que
passaram pelo Legislativo.
“Hoje,
um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar
as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos
que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era
para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse
o ministro.
Durante
o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos votos divergentes,
criticou a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar recursos
podem ter as contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos
integrantes do Legislativo local.
“Não
me parece razoável a tese em que alguém possa dizer que, comprovadamente, o
prefeito desviou dinheiro, mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem
maioria, achou que está bem assim”, disse Barroso.
A
questão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por José Rocha
Neto, candidato a deputado estadual em 2014.
A
candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de
Contas do Ceará no período em que foi prefeito de Horizonte, no Ceará. Após a
desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as
contas.
Agência
Brasil
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