A partir deste sábado (17), candidatos não podem ser presos até as eleições de outubro.
A
partir deste sábado (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para
2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante
cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve
para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos
na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre
os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes
eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo
se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado
imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a
legalidade do ato.
Apesar
da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este
período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas
serem abertas.
Nas
eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de
votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de
eleitores até a seção eleitoral.
Agência
Brasil
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