Acaba nesta 5ª feira a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Campanha pode ser divulgada até o dia
29 na rádio e na televisão. Nos meios escritos, os materiais podem ser
veiculados até o dia 30.
Iniciada
no dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral tem prazos diferentes para terminar
no país, dependendo do tipo do meio de comunicação. No rádio e na televisão,
onde os conteúdos dos candidatos são divulgados gratuitamente, a campanha acaba
no dia 29 de setembro.
A
data, três dias antes das eleições, também é o último prazo para a propaganda
política mediante reuniões públicas, comícios e aparelhagem de sonorização
fixa. Essas propagandas podem ser realizadas entre as 8h e as 24h, com exceção
dos comícios de encerramento da campanha, que poderem ser prorrogados por mais
duas horas.
Os
debates no rádio e na televisão também podem ser realizados até a data. É
admitida a extensão do programa, cuja transmissão se inicie no dia 29, no
máximo até as 7h do dia 30.
Na
imprensa escrita, onde a propaganda eleitoral é paga, os candidatos podem
veicular seus conteúdos até o dia 30 de setembro. A data, dois dias antes das
eleições, também é o limite para a reprodução, na internet, de jornal impresso
com propaganda eleitoral.
Distribuição
de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som podem
divulgar os candidatos até as 22h da véspera da eleição, dia 1º de outubro.
No
dia da eleição, só é permitida a manifestação individual e silenciosa pelo uso
de bandeiras, broches e adesivos. A boca de urna e a aglomeração de pessoas com
vestuário padronizado ou instrumentos de campanha são proibidas, assim como
outras formas de propaganda eleitoral.
Com
TSE
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