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Acaba nesta 5ª feira a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.


Campanha pode ser divulgada até o dia 29 na rádio e na televisão. Nos meios escritos, os materiais podem ser veiculados até o dia 30.

Iniciada no dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral tem prazos diferentes para terminar no país, dependendo do tipo do meio de comunicação. No rádio e na televisão, onde os conteúdos dos candidatos são divulgados gratuitamente, a campanha acaba no dia 29 de setembro.

A data, três dias antes das eleições, também é o último prazo para a propaganda política mediante reuniões públicas, comícios e aparelhagem de sonorização fixa. Essas propagandas podem ser realizadas entre as 8h e as 24h, com exceção dos comícios de encerramento da campanha, que poderem ser prorrogados por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também podem ser realizados até a data. É admitida a extensão do programa, cuja transmissão se inicie no dia 29, no máximo até as 7h do dia 30.

Na imprensa escrita, onde a propaganda eleitoral é paga, os candidatos podem veicular seus conteúdos até o dia 30 de setembro. A data, dois dias antes das eleições, também é o limite para a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.

Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som podem divulgar os candidatos até as 22h da véspera da eleição, dia 1º de outubro.

No dia da eleição, só é permitida a manifestação individual e silenciosa pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. A boca de urna e a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de campanha são proibidas, assim como outras formas de propaganda eleitoral.



Com TSE

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