ATENÇÃO: Juiz proíbe venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição na área da 25ª Zona Eleitoral.
O
Juíz da 25ª Zona Eleitoral, Dr Anyfrancis Araújo da Silva (foto), proíbe a venda, compra
e o consumo público de bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie,
entre 00:00 e 18:00h do dia 2 de outubro, nos municípios de Baraúna, Frei Martinho,
Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí. A
proibição está prevista na Portaria nº 008/2016/25ª ZE/Picuí PB.
O
Dr Anyfrancis Araújo da Silva, faz uso das
atribuições que lhes são conferidas e considerando o disposto no artigo 296, da
Lei federal nº 4.737 de 15 de julho de 1965 (código eleitoral), como medida de
cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade publica no transcurso
do pleito eleitoral.
As
polícias Militar e Civil dos municípios abrangidos pelo normativo serão
parceiros da Justiça Eleitoral na efetivação da portaria e atuarão junto aos
bares, lanchonetes, restaurantes e similares ou qualquer estabelecimento
comercial que forneça ou comercialize bebidas alcoólicas.
Francisco
Araújo
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