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ATENÇÃO: Juiz proíbe venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição na área da 25ª Zona Eleitoral.


O Juíz da 25ª Zona Eleitoral, Dr Anyfrancis Araújo da Silva (foto), proíbe a venda, compra e o consumo público de bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie, entre 00:00 e 18:00h do dia 2 de outubro, nos municípios de Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí.  A proibição está prevista na Portaria nº 008/2016/25ª ZE/Picuí PB.

O Dr Anyfrancis Araújo da Silva, faz uso das atribuições que lhes são conferidas e considerando o disposto no artigo 296, da Lei federal nº 4.737 de 15 de julho de 1965 (código eleitoral), como medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade publica no transcurso do pleito eleitoral.
  
As polícias Militar e Civil dos municípios abrangidos pelo normativo serão parceiros da Justiça Eleitoral na efetivação da portaria e atuarão junto aos bares, lanchonetes, restaurantes e similares ou qualquer estabelecimento comercial que forneça ou comercialize bebidas alcoólicas.


Francisco Araújo

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