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ATENÇÃO: Saiba quando você não pode ser demitido do emprego.


Especialista explica situações que garantem estabilidade a trabalhadores

Em época de demissões crescentes, a estabilidade se torna uma preocupação muito grande para os trabalhadores. Por mais que se busque dedicação ao máximo ao trabalho, nem sempre existe garantia sobre manutenção de empregos. Exceto, obviamente, nas situações estabelecidas pela legislação trabalhista. Segundo o advogado Gilberto Bento Jr., os trabalhadores precisam ficar atentos a esses casos. Ele destaca que pelo menos seis direitos devem ser conhecidos pelos trabalhadores. A lista não leva em consideração casos que envolvem eleições sindicais e outras correlatas.

Estabilidade pré-aposentadoria
Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja integral ou proporcional, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, ele conquista “estabilidade pré-aposentadoria”, ou seja, no período fixado na norma (que costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria) ele não pode ser dispensado sem justa causa.

Estabilidade pré-dissídio
Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados, com base na legislação que aponta que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS".

Portanto, 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Devido a nova Lei do Aviso Prévio, que a cada 1 ano trabalhado acrescenta-se 3 dias por ano, a data de início da estabilidade será variável dependendo do tempo de trabalho do empregado na empresa.

Acidente de trabalho
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho.

Para ter direito à estabilidade de 12 meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a quinze dias (se for menor não há direito ao beneficio, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador) e o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, que dar entrada ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS.

Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de quinze dias e não dar entrada no benefício não terá direito à estabilidade. Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que essa doença decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao benefício.

Gestação
É proibida a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se o empregador dispensar sem ter conhecimento da gravidez, terá de reintegrar ao trabalho ou pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão. E a gestante só pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade.

Caso entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz se dê após o período de estabilidade, só será possível obter a indenização (pagamento de salários e demais direitos que receberia se estivesse trabalhando). Como são cinco meses de estabilidade, então teria direito a receber o valor do salário mais direitos multiplicado por 5.

A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência não tem direito à estabilidade, já que o término do contrato não configura arbitrariedade, porque as partes têm conhecimento de que o contrato tem dia certo para terminar.

Estabilidade por aborto involuntário
Se a gestante sofrer aborto, se tem entendido que a estabilidade fica prejudicada. Ocorrendo o aborto espontâneo, a funcionária goza de apenas duas semanas de repouso.

Documento coletivo da categoria
O direito à estabilidade pode ser garantido em cláusula no documento coletivo da categoria, como criar garantia de emprego para outros casos (estabilidade para quem está para se aposentar, por exemplo) e ainda aumentar o prazo da estabilidade.



Portal Correio 

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