Justiça acata MPPB e bloqueia recursos para pagamento de aposentados e pensionistas de Santa Rita.
A
juíza da 5ª Vara Mista de Santa Rita, Ana Flávia de Carvalho Dias, acatou na
manhã desta quinta-feira (29) ação civil pública do Ministério Público da
Paraíba (MPPB) e deferiu o pedido de tutela de urgência determinando o bloqueio
de contas do Município de Santa Rita para pagamento de aposentados e pensionistas.
Na
decisão judicial, o bloqueio é de até 54% dos recursos do ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e a transferência da quantia bloqueada será
para a conta bancária mantida pelo Instituto de Previdência do Município de
Santa Rita (IPREVSR). “O Instituto deverá efetuar o pagamento imediato dos
benefícios previdenciários em atraso, de acordo com a decisão da Justiça”,
adianta a promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha, que, juntamente
com o promotor de Justiça Francisco Lianza Neto, assinou a ação civil pública.
Para
a efetivação da medida liminar, a juíza Ana Dias determinou que ofício fosse
encaminhado ao Banco do Brasil para que retenha os valores presentes e futuros
nos percentuais estabelecidos e que se requisitasse da administração municipal
informações sobre o valor descontado em folha de pagamento do servidor público
municipal vinculado ao IPREVSR e o valor devido pelo município a título de
contribuição previdenciária ao Instituto. Outro ofício solicita a relação de servidores
com os benefícios previdenciários atuais e ainda especificando os meses em
atraso de cada um.
A
ação civil pública com pedido de liminar de tutela de urgência contra o
Município de Santa Rita foi ajuizada no último dia 21, com o objetivo de garantir
o pagamento dos benefícios atrasados aos aposentados e pensionistas, através do
bloqueio judicial de verbas, depois que ficou constatado que, desde maio de
2014, o Município de Santa Rita vem deixando de repassar ao IPREVSR valores
devidos a título de contribuições previdenciárias dos servidores públicos
municipais (parte patronal e servidor), gerando um saldo devedor superior a R$
18 milhões para o município, conforme informações apresentadas pelo próprio
Instituto, no último mês de agosto.
Na
ação, os promotores destacavam que “a inércia do município comprometeu o
equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto e prejudicou os servidores
públicos aposentados e pensionistas, que já sofrem com dois meses em atraso,
estando sem qualquer perspectiva de receber seus proventos”.
A
Promotoria também constatou que, apesar da falta de repasse e de pagamento das
contribuições previdenciárias, observa-se a realização de pagamentos de débitos
comuns. “A despeito da alegada redução dos repasses ao município e da existência
de onerações eventuais sobre a sua receita mensal, o que vem acontecendo é que
os recursos públicos têm se destinado ao pagamento de outras 'dívidas', sem dar
prevalência às dívidas de caráter alimentar”, justificavam os promotores na
ação.
No
dia 19 de setembro, o juiz da 5ª Vara Mista de Santa Rita, Gustavo Procópio
Bandeira de Melo, também já havia acatado outra ação civil pública do MPPB e
deferiu a tutela de urgência pleiteada, determinando o bloqueio de até 60% do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento dos salários dos servidores
da Educação; e de até 54% dos recursos do ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) para pagar os salários atrasados dos demais servidores da
Prefeitura de Santa Rita.
Ascom/MPPB
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