Em Picuí Justiça Eleitoral julga improcedente ação de impugnação movida pela nova provisória do PROS e partido deve permanecer na coligação com o PT.
O
juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral da Paraíba, Dr. Anyfrancis Araújo da
Silva, julgou improcedente a ação movida pelo Presidente Municipal do PROS, Sr.
Breno Teixeira, contra a Coligação Coragem para mudar Picuí, onde pedia a
exclusão do seu partido da coligação majoritária. Em tal decisão, o douto juiz
destacou que inexiste qualquer prova nos autos da suposta intervenção realizada
no PROS de Picuí. Deste modo, assiste razão ao que foi alegado pela defesa: a
regularidade de todos os atos praticados pela antiga comissão do PROS em Picuí.
O
representante da Coligação Coragem para mudar Picuí e também assessor jurídico,
Dr. Joagny Augusto, comemorou a decisão, dizendo: "Os golpistas de Picuí
não passaram. A democracia venceu! Não está de parabéns só a coligação, mas,
também, a Justiça Eleitoral (que fez honrar seu dever) e o próprio povo de
Picuí. Partidos não são propriedade privada! Partidos são alicerces da
democracia".
Com
esta decisão, o PROS está habilitado para, nas Eleições 2016, participar
concorrendo às eleições majoritária e proporcional.
Da assessoria jurídica
Nenhum comentário