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Em Picuí Justiça Eleitoral julga improcedente ação de impugnação movida pela nova provisória do PROS e partido deve permanecer na coligação com o PT.


O juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral da Paraíba, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, julgou improcedente a ação movida pelo Presidente Municipal do PROS, Sr. Breno Teixeira, contra a Coligação Coragem para mudar Picuí, onde pedia a exclusão do seu partido da coligação majoritária. Em tal decisão, o douto juiz destacou que inexiste qualquer prova nos autos da suposta intervenção realizada no PROS de Picuí. Deste modo, assiste razão ao que foi alegado pela defesa: a regularidade de todos os atos praticados pela antiga comissão do PROS em Picuí.

O representante da Coligação Coragem para mudar Picuí e também assessor jurídico, Dr. Joagny Augusto, comemorou a decisão, dizendo: "Os golpistas de Picuí não passaram. A democracia venceu! Não está de parabéns só a coligação, mas, também, a Justiça Eleitoral (que fez honrar seu dever) e o próprio povo de Picuí. Partidos não são propriedade privada! Partidos são alicerces da democracia".

Com esta decisão, o PROS está habilitado para, nas Eleições 2016, participar concorrendo às eleições majoritária e proporcional.



Da assessoria jurídica 

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