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Justiça manda soltar empresário suspeito de planejar assalto em Caicó RN.


A Justiça do Rio Grande do Norte mandou soltar um empresário de 22 anos, preso em julho na Paraíba, suspeito de envolvimento em um assalto a um grupo de revendedores de joias em uma pousada na cidade de Caicó, no Seridó potiguar. O crime aconteceu em maio deste ano.

O homem, que é empresário de uma banda de forró, foi preso no dia 21 de julho na casa da companheira em João Pessoa, capital da Paraíba. Segundo a polícia, ele havia fugido depois de receber a informação de que um mandado de prisão temporária contra ele havia sido expedido. Apontado como o mentor intelectual e apoiador logístico do assalto a um grupo de revendedores de joias, o homem e mais duas pessoas foram presas na operação “Midas”.

O crime aconteceu no dia 28 de maio em Caicó. Três homens armados entraram na pousada, renderam os funcionários e clientes, trancaram em um cômodo e fugiram levando as joias que estavam com as vendedoras. A pousada, de uma ex-senadora do Rio Grande do Norte, era usada pelas mulheres como ponto de repasse do material. O roubo tem a soma de, aproximadamente, R$ 1 milhão, com um total de 30 kg de ouro.

O órgão julgador no TJRN considerou, dentre outros pontos, o voto do relator, desembargador Glauber Rêgo. Ele apontou que a prisão temporária foi legítima, contudo a conversão dela em prisão preventiva teve “caráter genérico e vazio de fundamentação”. A defesa alegou que o acusado não tinha conhecimento de que havia um mandado de prisão contra ele e que não teve a intenção de fugir, já que postava nas redes sociais sua localização, quando acompanhava os shows da banda.

No voto, o desembargador decidiu pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, que obriga o comparecimento em juízo, a cada quinze dias, para informar e justificar suas atividades, bem como, tomar ciência de todos os atos processuais na secretaria judiciária da Vara Criminal da Comarca de Caicó, onde tramita o processo.

O acusado também fica impedido de manter contato com pessoas relacionadas ao fato investigado, corréus, testemunhas e vítima, bem como não se ausentar da Comarca de Caicó, considerando o raio de até 50km, exceto quando à trabalho e autorizado judicialmente, devendo recolher-se em seu domicílio durante o período noturno e nos finais de semana.

A decisão também determinou a prestar fiança no valor de 80 salários-mínimos, devendo ser firmado e anotado o termo de fiança e submeter-se ao monitoramento eletrônico, a depender da disponibilidade técnica do Estado.


G1

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