Justiça manda soltar empresário suspeito de planejar assalto em Caicó RN.
A
Justiça do Rio Grande do Norte mandou soltar um empresário de 22 anos, preso em
julho na Paraíba, suspeito de envolvimento em um assalto a um grupo de
revendedores de joias em uma pousada na cidade de Caicó, no Seridó potiguar. O
crime aconteceu em maio deste ano.
O
homem, que é empresário de uma banda de forró, foi preso no dia 21 de julho na
casa da companheira em João Pessoa, capital da Paraíba. Segundo a polícia, ele
havia fugido depois de receber a informação de que um mandado de prisão temporária
contra ele havia sido expedido. Apontado como o mentor intelectual e apoiador
logístico do assalto a um grupo de revendedores de joias, o homem e mais duas
pessoas foram presas na operação “Midas”.
O
órgão julgador no TJRN considerou, dentre outros pontos, o voto do relator,
desembargador Glauber Rêgo. Ele apontou que a prisão temporária foi legítima,
contudo a conversão dela em prisão preventiva teve “caráter genérico e vazio de
fundamentação”. A defesa alegou que o acusado não tinha conhecimento de que
havia um mandado de prisão contra ele e que não teve a intenção de fugir, já
que postava nas redes sociais sua localização, quando acompanhava os shows da
banda.
No
voto, o desembargador decidiu pela substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares diversas, que obriga o comparecimento em juízo, a cada
quinze dias, para informar e justificar suas atividades, bem como, tomar
ciência de todos os atos processuais na secretaria judiciária da Vara Criminal
da Comarca de Caicó, onde tramita o processo.
O
acusado também fica impedido de manter contato com pessoas relacionadas ao fato
investigado, corréus, testemunhas e vítima, bem como não se ausentar da Comarca
de Caicó, considerando o raio de até 50km, exceto quando à trabalho e
autorizado judicialmente, devendo recolher-se em seu domicílio durante o período
noturno e nos finais de semana.
A
decisão também determinou a prestar fiança no valor de 80 salários-mínimos,
devendo ser firmado e anotado o termo de fiança e submeter-se ao monitoramento
eletrônico, a depender da disponibilidade técnica do Estado.
G1
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