Mensagens via whatsapp denegrindo imagens de agentes políticos e eleitores podem comprometer seus autores.
Imagem Ilustrativa - Da internet |
Recentemente
em João Pessoa um internauta foi multado em R$ 10 mil, por denegrir a imagem de
um vereador da capital em mensagem compartilhada pelo WhatsApp.
Em
Picuí, se continuar do jeito que vai alguns Picuienses terão o mesmo destino.
São várias as mensagens de voz que vazaram e circulam em alguns grupos.
Num
deles, uma funcionária comissionada do município de Picuí diz em alto e bom som
que os que são funcionários comissionados têm que sair pra pedirem votos na época
de prefeito e deputado para assegurar os empregos do pessoal de uma instituição
de saúde do município que não vão pra nada. Em outra mensagem um cidadão diz
que vereadores oposicionistas pegaram dinheiro de deputados e “comeram”, não
deram nada ao povo; (e pode dar?). Outro diz que alguns vereadores deveriam
fazer a dança da chuva pra ver se chovia em Picuí.
Existe
ainda uma mensagem de voz onde um comissionado do município diz que um agente
político local mandava no juiz; atualmente essa autoridade não está mais em Picuí.
Existe
uma imagem compartilhada pelo referido aplicativo onde alguém ligou a igreja do
diabo ao candidato oposicionista, ainda acusa o mesmo de ser ateu.
Nos
últimos dias um cidadão andou dizendo que em Serra dos Brandões têm covardes e
bandidos, porque lá um ex-prefeito fez tudo e dá empate; noutro trecho ele diz
que na região de Mari Preto tem uma gangue que vota no candidato oposicionista.
Outro usuário do aplicativo diz que o candidato Olivânio roubou uma ONG local
superfaturando cisternas.
Estas
últimas gravações que ‘vazaram’ de grupos de WhatsApp causaram uma grande
revolta popular no distrito de Serra dos Brandões e na caatinga, região
polarizada pela comunidade Mari Preto.
Enfim,
são várias as mensagens onde comprometem seus autores, em alguns casos até quem
compartilhou, provavelmente terão futuras ‘dores de cabeça’.
"É
importante destacar que, nos últimos anos, em casos semelhantes, a Justiça
Eleitoral vem punindo severamente os eleitores praticantes de tais atos. Nos
últimos dias, um internauta de João Pessoa foi multado em R$ 10.000,00 por
denegrir a imagem de um candidato. Nas eleições 2014, aqui mesmo em Picuí, um
político local (que sequer era candidato àquela época) também foi condenado à
multa de R$ 10.000,00 por ter promovido campanha antecipada a um candidato a
deputado estadual. E um detalhe mais importante ainda: em ambos os casos,
apenas os eleitores foram condenados. Os candidatos favorecidos alegaram que
não tinham conhecimento de tais atos e saíram ilesos. Resumindo: com tais atos,
quem ganha é o candidato e quem perde é o eleitor" - disse o Dr Joagny Augusto, nosso colaborador.
Francisco
Araújo
Colaboração
do advogado Dr Joagny Augusto
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