Ministério das Cidades vai recorrer de suspensão da Lei do Farol Baixo.
O
Ministério das Cidades vai entrar com pedido de suspensão da liminar que torna
sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290).
A Advocacia-Geral da União foi notificada nesta sexta feira (2) do teor
da decisão, proferida pela Justiça Federal no Distrito Federal, que determinou
a suspensão da aplicação de multas referentes à lei.
A
Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a acender o farol do
veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª
Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser punidos pela
falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
A
consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria
Regional da União-1ª Região, promete apresentar na próxima semana ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região pedido de suspensão de liminar, para que a lei
volte a vigorar. O entendimento dos dois órgãos é de que a liminar não leva em
consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito.
Agência
Brasil
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