PICUÍ É DESTAQUE NO SITE DO TSE: Suspenso ato do PROS que extinguiu Comissão Provisória do partido em Picuí (PB).
Decisão
do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu na sessão desta
quinta-feira (29), ao conceder liminar em mandado de segurança, ato
administrativo do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que extinguiu a
Comissão Provisória do partido em Picuí (PB). A liminar tem validade até o
julgamento final do mandado de segurança.
Relator
do processo, o ministro Luiz Fux entendeu que, no episódio, entre outros
aspectos, não foram obedecidos os princípios constitucionais do contraditório e
da ampla defesa. Segundo o ministro, a não concessão da liminar poderia causar
prejuízo ao partido e ao próprio processo eleitoral, já que houve escolha, por
convenção, dos candidatos da legenda no município e a definição de coligações
para as eleições do próximo domingo (2).
“É
um mandado de segurança contra essa extinção abrupta e arbitrária da Comissão
Provisória do município, que realizou convenção, deliberou sobre a escolha de
candidatos às eleições que vão se realizar domingo, e ainda formou as
coligações majoritárias e indicou como se formariam. Então, todas essas
escolhas, se elas são suprimidas abruptamente e com eficácia retroativa, o que é
pior, elas impactam diretamente nas eleições. Daí, surgir a competência da
Justiça Eleitoral”, frisou o ministro Luiz Fux, em seu voto que deferiu a
liminar.
Segundo
o ministro, a eventual destituição de Comissão Provisória “somente se afigura
legítima se somente atender as diretrizes e os imperativos magnos, notadamente
a observância das garantias fundamentais, constitucionais, do contraditório e
da ampla defesa, o que não ocorreu” no caso.
Processo
relacionado: 0601453-16
Gestor
Responsável: Assessoria de Comunicação
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