Quatro ex-prefeitos da Paraíba são denunciados pelo MPF.
O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro ex-prefeitos da região de
Campina Grande (PB). São eles: José Costa Aragão Júnior, de Matinhas (PB);
Nobson Pedro de Almeida, Esperança (PB); Paulo Francinetti, de Massaranduba
(PB) e Bevilácqua Matias Maracajá, de Juazeirinho (PB).
A
primeira denúncia foi ajuizada contra Aragão Júnior e os empresários Ingrid
Haricy Lopes Rodrigues e Felipe Thomas Lopes Rodrigues, imputando-lhes a
prática de crime de inexigibilidade indevida de procedimento licitatório
(apenas em relação aos dois primeiros) e desvio de recursos públicos relativos
à execução do Convênio 1457/2008, firmado com o Ministério do Turismo, cujo
objeto consistia na realização do Réveillon daquele ano em Matinhas.
A
segunda denúncia, contra Nobson e os agentes públicos e particulares Vera Lúcia
Taveira Rocha, Mércia Rosa Leite, Roberto Moura Nascimento, José Aparecido do
Nascimento, João Costa de Sousa e José Nivaldo de Albuquerque, imputou a
prática de crime de inexigibilidade indevida de procedimento licitatório,
fraude em licitação e desvio de recursos públicos (em relação a alguns dos
denunciados) relativos à execução do Convênio 1345/2009, firmado entre o Município
de Esperança e o Ministério do Turismo, com o objetivo de realização do evento
Fer-Comércio.
A
terceira denúncia foi ajuizada contra Paulo Francinetti, ex-prefeito de
Massaranduba (PB), além dos agentes públicos e particulares Ângela Maria
Barbosa de Araújo, Alexandre Pereira de Farias, Ernani Pereira da Silva Junior,
Rosélia Pereira da Silva e Felipe Figueiredo Nóbrega, por fraude em duas
licitações ocorridas no ano de 2011, que favoreceram a empresa de familiares de
seu vice-prefeito à época, João Machado da Nóbrega.
Já
contra Bevilácqua, além de Jessica Gonçalves Vidal, foi ajuizada denúncia
imputando-lhes a prática do crime de inexigibilidade indevida de procedimento
licitatório para execução do Convênio 1561/2009, cujo objeto consistia na realização
do “I Juazeirinho Fest Negócios”, no ano de 2009; bem como do Convênio nº
369/2010, cujo objeto consistia na realização da “I Festa da Palma”, em 2010.
Penas
– As penas variam de 3 a 5 anos de detenção (artigo 89, da Lei n. 8.666/93), 2
a 4 anos (artigo 90, da Lei n. 8.666/93) e 2 a 12 anos (artigo 1º, I, do
Decreto-Lei n. 201/67).
com
Ascom
Nenhum comentário