Saiba como calcular os quocientes eleitoral e partidário nas Eleições 2016.
Em
três semanas, os 2.889.731 eleitores dos 223 municípios da Paraíba vão urnas
para votar no prefeito e vereador que querem para sua cidade. Se para a eleição
majoritária leva quem tiver a maioria dos votos, para vereador, que adota o
sistema eleitoral proporcional, o preenchimento das vagas das Câmaras
Municipais é um pouco mais complicado. O preenchimento é feito segundo o
cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das
sobras. Mas você sabe como são feitos esses cálculos?
Antes
de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso destacar que, na eleição
proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato.
Isso significa que, nesse tipo de pleito, o eleitor, ao votar, estará
escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo
candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto do eleitor na eleição
proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido/coligação
vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação
expressiva, se o partido/coligação não ganhar vaga, tal candidato pode não ser
eleito.
A
partir daí, os candidatos mais votados poderão preencher as cadeiras recebidas
pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Esse aspecto é o que
diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros
países. No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de
colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o
maior número de votos dentro de determinado partido/coligação ficará em
primeiro lugar na lista. É o que chamamos de lista aberta.
As
regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras
nas Eleições 2016 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito.
Como se calcula o número de vagas por
partido?
O
quociente eleitoral é alcançado com a divisão do número de votos válidos
apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual
ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior. Isso significa
que:
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