STF decide que pais biológicos e afetivos têm as mesmas obrigações com filhos.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) reconhecer que
pais biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais mesmo se os filhos
forem criados pelos pais afetivos. Com a decisão, a Corte reconheceu a dupla
paternidade de filhos e entendeu que pais biológicos a afetivos têm as mesmas
obrigações.
No
julgamento, por oito votos a dois, os ministros seguiram voto do relator, Luiz
Fux. O ministro entendeu que é possível o reconhecimento de outro tipo de
paternidade que não deriva do modelo tradicional de casamento.
Para
Fux, o reconhecimento da paternidade biológica e afetiva, simultaneamente,
somente poderia ser rejeitada no caso de abandono do pai biológico.
“A
paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o
reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica,
salvo nos casos de aferição judicial do abandono afetivo voluntário e
inescusável dos filhos em relação aos pais”, disse o relator.
Durante
o julgamento, o ministro Gilmar Mendes classificou a tentativa do pai biológico
de se eximir das obrigações legais de "cinismo".
"A
mim me parece que isso é um grande estímulo à ideia de paternidade irresponsável.
A mim me parece que é a dose de cinismo manifesta", afirmou Mendes.
Para
a presidente do STF, Carmen Lúcia, "amor não se impõe, mas cuidado, sim.
Segundo a ministra, o direito ao cuidado é assegurado nos casos de paternidade
e maternidade.
"Alguém
que cuidou com afeto, cuidou muito mais e foi muito mais pai, às vezes, do que
este outro. No entanto, o que nós estamos decidindo aqui não é por um ou por
outro, mas pelos deveres decorrentes da paternidade responsável",
argumentou a ministra.
A
decisão do Supremo afetará pelo menos 35 ações que tratam do mesmo assunto e
aguardavam a manifestação da Corte para serem concluídos.
Agência
Brasil
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