TRE rejeita mandado de segurança e mantém suspensa pesquisa Datavox para prefeito de Bayeux.
O
juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Marcos Antônio Souto
Maior Filho, negou provimento a uma mandado de segurança interposto pelo
Instituto Datavox contra a decisão do juiz da 61ª Zona Eleitoral, Marcial
Henrique Ferraz da Cruz, que suspendeu a divulgação da pesquisa realizada pela
empresa para a disputa eleitoral de Bayeux.
O
magistrado ratificou o entendimento do juiz zonal sobre a ausência de
informações sobre os locais onde os entrevistados residem.
“A
divulgação do resultado de pesquisa eleitoral é instrumento capaz de interferir
diretamente no inconsciente coletivo e definir o resultado de um pleito, daí
porque o rigor quanto à observância no preenchimento dos seus requisitos.
Embora, asseverado pela Impetrante, a ocorrência de erro material, isso não
elide a irregularidade encontrada na mesma”, despachou.
Ele
também não vislumbrou o ‘fumus boni juris’ no que se refere ao erro sobre o
campo de pessoas entrevistadas na pesquisa.
“Já
no que tange ao fumus boni juris, este não restou configurado, vez que no
artigo 10, VI, da Res. TSE n. 23.453/2015 é estatuída a exigência de menção ao
número de entrevistas, ou seja, de pessoas que serão entrevistadas e, no caso
dos autos, conforme pode ser verificado na documentação juntada pelo autor do
MS, consta a informação de 4000 (quatro mil) entrevistados”, sustentou.
Na
decisão do juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, ficou imposta uma multa no
valor de R$ 100 mil, caso os números da pesquisa venham a público.
Blog
do Gordinho
Nenhum comentário