Ação do MPPB requer que Município de Araruna adote providências sobre animais abandonados.
O
Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o
Município de Araruna (a 219 quilômetros de João Pessoa), em razão da omissão em
relação ao tratamento dispensado aos animais abandonados ou em situação de
risco na cidade.
A
ação com pedido liminar tramita na 2a Vara da Comarca de Araruna e requer a
concessão da tutela de urgência para que o Município seja obrigado a
providenciar, no prazo de 30 dias, local adequado para o recolhimento dos
animais extraviados, abandonados ou em situação de risco que estejam em vias e
logradouros públicos, capturando-os e recolhendo-os em local adequado. Lá
deverão ser tratados dignamente até o encaminhamento definitivo, através de
devolução ao proprietário, doação e, sendo necessário, abate.
A
ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Araruna requer que, caso essa
medida não seja cumprida, que o Município seja penalizado com multa diária por
cada animal encontrado em situação de abandono ou risco nas vias e logradouros
públicos.
De
acordo com o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, na cidade que tem
aproximadamente 19 mil habitantes, “é fato notório a completa falta de
organização administrativa” para o acolhimento e tratamento de animais
domésticos e de tração abandonados ou em situação de risco, sendo costumeira a
presença de cachorros nas vias públicas, bem como cavalos e jumentos nas
rodovias, sem que a prefeitura adote posicionamento organizado, padronizado e
eficiente sobre o tema.
“O
problema afeta diretamente milhares de pessoas e o comportamento do Município
vem causando sérios danos à população local. Além de ofender o meio ambiente e
negar eficiência ao serviço público de fiscalização quanto aos animais
abandonados ou em risco, (o Município) chancela a permanência de precariedade
no enfrentamento da matéria, deixando tais seres vivos perambulando livremente
pelas ruas, com risco permanente à vida e à saúde da população”, argumentou.
A
promotoria chegou a promover uma audiência para buscar uma solução
administrativa ao problema, com a celebração de um termo de ajustamento de
conduta (TAC), mas não houve interesse por parte do Município, que chegou a
receber recomendação para regularizar sua conduta, mas não se manifestou
formalmente a respeito das providências adotadas.
A ação
Além
da concessão da liminar, a ação ajuizada pelo MPPB apresenta como pedido
principal a adoção de providências por parte do Município, como a realização,
em todo o seu território, de operação de captura e coleta espontânea de animais
abandonados ou em risco - independentemente de provocação -, com periodicidade
mínima semanal, providenciando o tratamento adequado até o encaminhamento
definitivo, providenciando-se a formalização de procedimento para cada animal
coletado com a aplicação das medidas sanitárias cabíveis e apontadas por laudo
técnico da Vigilância Sanitária. Isso inclui também as medidas que devem ser
adotadas, se for necessário o abate do animal, em função do risco que ele
apresenta à saúde pública.
A
ação requer ainda que o Município seja obrigado a respeitar integralmente a
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (reconhecendo que o abandono de
um animal é um ato cruel e degradante, bem como garantindo que a morte de um
animal, quando necessária, seja instantânea, sem dor ou angústia) e a elaborar
programa que contemple medidas imediatas de controle de reprodução de animais
domésticos para a população de baixa renda, como campanhas educativas,
disponibilização gratuita de esterilização, limitação do número de animais por
residência, etc.
O
Município deve providenciar ainda projeto de criação de um Centro de Acolhida e
Tratamento de Animais Domésticos e de Animais de Tração em situação de risco ou
abandonados, com a previsão do número de animais a serem acolhidos e a
indicação de como os animais serão alimentados, tratados, identificados e
esterilizados (para serem devolvidos aos donos, doados ou abatidos), com
obrigação de construir e fazer funcionar tal equipamento em prazo fixado
judicialmente. Enquanto o centro não for construído, o Município deve
providenciar que os serviços de acolhida e tratamento de animais abandonados ou
em risco sejam prestados por outros equipamentos públicos ou privados.
Outras
medidas requeridas como obrigações do Município são: realização de registro
geral animal para todos os cães e gatos junto à prefeitura; dar publicidade e
transparência sobre as ações adotadas em relação ao problema e inclusão, na Lei
Orçamentária Anual (LOA), de dotação de valores específicos e suficientes para
a implementação e manutenção dos projetos e programas voltados a animais
abandonados ou em risco.
ascom
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