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Ação do MPPB requer que Município de Araruna adote providências sobre animais abandonados.


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Araruna (a 219 quilômetros de João Pessoa), em razão da omissão em relação ao tratamento dispensado aos animais abandonados ou em situação de risco na cidade.

A ação com pedido liminar tramita na 2a Vara da Comarca de Araruna e requer a concessão da tutela de urgência para que o Município seja obrigado a providenciar, no prazo de 30 dias, local adequado para o recolhimento dos animais extraviados, abandonados ou em situação de risco que estejam em vias e logradouros públicos, capturando-os e recolhendo-os em local adequado. Lá deverão ser tratados dignamente até o encaminhamento definitivo, através de devolução ao proprietário, doação e, sendo necessário, abate.

A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Araruna requer que, caso essa medida não seja cumprida, que o Município seja penalizado com multa diária por cada animal encontrado em situação de abandono ou risco nas vias e logradouros públicos.

De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, na cidade que tem aproximadamente 19 mil habitantes, “é fato notório a completa falta de organização administrativa” para o acolhimento e tratamento de animais domésticos e de tração abandonados ou em situação de risco, sendo costumeira a presença de cachorros nas vias públicas, bem como cavalos e jumentos nas rodovias, sem que a prefeitura adote posicionamento organizado, padronizado e eficiente sobre o tema.

“O problema afeta diretamente milhares de pessoas e o comportamento do Município vem causando sérios danos à população local. Além de ofender o meio ambiente e negar eficiência ao serviço público de fiscalização quanto aos animais abandonados ou em risco, (o Município) chancela a permanência de precariedade no enfrentamento da matéria, deixando tais seres vivos perambulando livremente pelas ruas, com risco permanente à vida e à saúde da população”, argumentou.

A promotoria chegou a promover uma audiência para buscar uma solução administrativa ao problema, com a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas não houve interesse por parte do Município, que chegou a receber recomendação para regularizar sua conduta, mas não se manifestou formalmente a respeito das providências adotadas.   
   
A ação   
Além da concessão da liminar, a ação ajuizada pelo MPPB apresenta como pedido principal a adoção de providências por parte do Município, como a realização, em todo o seu território, de operação de captura e coleta espontânea de animais abandonados ou em risco - independentemente de provocação -, com periodicidade mínima semanal, providenciando o tratamento adequado até o encaminhamento definitivo, providenciando-se a formalização de procedimento para cada animal coletado com a aplicação das medidas sanitárias cabíveis e apontadas por laudo técnico da Vigilância Sanitária. Isso inclui também as medidas que devem ser adotadas, se for necessário o abate do animal, em função do risco que ele apresenta à saúde pública.

A ação requer ainda que o Município seja obrigado a respeitar integralmente a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (reconhecendo que o abandono de um animal é um ato cruel e degradante, bem como garantindo que a morte de um animal, quando necessária, seja instantânea, sem dor ou angústia) e a elaborar programa que contemple medidas imediatas de controle de reprodução de animais domésticos para a população de baixa renda, como campanhas educativas, disponibilização gratuita de esterilização, limitação do número de animais por residência, etc.

O Município deve providenciar ainda projeto de criação de um Centro de Acolhida e Tratamento de Animais Domésticos e de Animais de Tração em situação de risco ou abandonados, com a previsão do número de animais a serem acolhidos e a indicação de como os animais serão alimentados, tratados, identificados e esterilizados (para serem devolvidos aos donos, doados ou abatidos), com obrigação de construir e fazer funcionar tal equipamento em prazo fixado judicialmente. Enquanto o centro não for construído, o Município deve providenciar que os serviços de acolhida e tratamento de animais abandonados ou em risco sejam prestados por outros equipamentos públicos ou privados.

Outras medidas requeridas como obrigações do Município são: realização de registro geral animal para todos os cães e gatos junto à prefeitura; dar publicidade e transparência sobre as ações adotadas em relação ao problema e inclusão, na Lei Orçamentária Anual (LOA), de dotação de valores específicos e suficientes para a implementação e manutenção dos projetos e programas voltados a animais abandonados ou em risco.


ascom

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