ATENÇÃO: Prefeitos derrotados têm que formar comissão de transição.
Os
157 prefeitos paraibanos que não vão pra novo mandato a partir de janeiro de
2017 têm o prazo de 10 dias, a contar da homologação do resultado das eleições em
seus municípios para formar uma comissão de transmissão de governo. Desse
total, pelo menos 52 são prefeitos que não conseguiram se reeleger e devem
abrir as contas das prefeituras para seus sucessores. A determinação é do
presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Artur Cunha
Lima, que pretende realizar um encontro com os eleitos em novembro.
O objetivo
da reunião é passar orientações aos novos gestores sobre a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e a responsabilidade que terão na transmissão do
balanço do último trimestre, em janeiro do próximo ano, bem como a prestação de
contas do exercício 2016, que deve ser apresentado ao TCE até o final de março.
O
presidente do TCE, Arthur Cunha Lima, explicou que a medida tem o propósito de
evitar o surgimento de problemas insuperáveis, tanto ao novo gestor quanto aquele
que vai deixar o cargo. “As transições governamentais, quaisquer que sejam,
devem respeitar não somente a vontade das urnas, porém não menos, o anseio de
todo o conjunto da sociedade pelas boas políticas de economia, educação, saúde
ou previdência para ficarmos nesses exemplos” - observa.
Arthur
Cunha Lima também chama a atenção para o fato de que o descumprimento dessas
determinações terá repercussão negativa na futura análise das prestações de
contas anuais que os atuais prefeitos encaminharão ao Tribunal.
Comissões
de transição
Devem
formar comissões de transições não apenas os gestores em final de mandato, como
também os que não conseguiram se reeleger no último dia 2 de outubro. A comissão
deve contar com pelo menos dois membros indicados pelos que os sucederão a partir
de janeiro de 2017.
Conforme
a resolução aprovada pelo TCE em maio deste ano, os titulares dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal ficam obrigados a fornecer as
informações solicitadas pela equipe de transição bem como a prestar-lhe o apoio
técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos, sob pena de ser-lhes
aplicada as penalidades cabíveis.
Dentre
a documentação que deve ser disponibilizada estão os demonstrativos dos saldos
em banco e em caixa, relação de valores pertencentes a terceiros e confiados a Tesouraria,
balancetes mensais relativos ao exercício que se finda, relação de compromissos
financeiros de longo prazo e termos vigentes de parcelamentos de débitos
previdenciários.
Jornal
da Paraíba
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