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Em 2017 Olivânio administrará com orçamento preparado pela gestão atual e câmara terá mais de 1 milhão de reais no ano.

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Tramita na secretaria da Câmara Municipal de Picuí, aguardando os pareceres necessários das comissões legislativas, o projeto de lei nº 019, de 19 de setembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do município de Picuí, para o exercício de 2017.

O Orçamento do município de Picuí, para o exercício econômico-financeiro de 2017, está estimado em R$ 52.786.000,00 (Cinquenta e dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil reais), fixa a Despesa em R$ 51.965.000,00 (Cinquenta e um milhões, novecentos e sessenta e cinco mil reais), a Reserva de Contingência em R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) e a Reserva Orçamentária do RPPS em R$ 798.000,00 (Setecentos e noventa e oito mil reais).

A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor.

A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.

Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:

I – Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente.

II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, para atender insuficiência nas dotações vinculadas às categorias econômicas específicas, utilizando como recursos os definidos nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964.

O Limite fixado poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.

Aprovada na Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial dos Municípios, a lei valerá a partir de 1º de janeiro de 2017.

A Câmara Municipal de Picuí terá uma receita anual de R$ 1.410.000,00 (Um milhão quatrocentos e dez mil reais). Essa valor dividido por 12 meses, dá uma receita mensal de 117.500,00 (Cento e dezessete mil e quinhentos reais), para todas as despesas do Poder Legislativo Municipal.

A matéria precisa ser aprovada até o dia 19 de dezembro, dia em que acontecerá a última sessão ordinária do ano, já que no dia 20, a câmara entra no recesso parlamentar. Caso contrário os vereadores não entrarão em recesso.



Francisco Araújo  

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