Motoristas que deixarem som em volume alto poderão ser multados em R$ 127,69.
Imagem ilustrativa - Da Internet |
O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quarta-feira uma resolução que
multa em R$ 127,69 — a partir de 1º de novembro será reajustada para R$ 195,23
— os motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto. A infração
passa a ser considerada grave e pode render mais cinco pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). Caberá aos agentes de trânsito, registrar esse
tipo de infração. Com a nova medida, eles não precisarão mais medir o volume de
decibéis.
A
resolução não define qual seria o volume ideal. Diz que a autuação vale para os
condutores que forem pegos "com som automotivo audível pelo lado externo
do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego
público, em vias terrestres de circulação". Antes, era necessário o uso de
um aparelho chamado decibilímetro para verificar se o volume estava dentro do
limite aceitável pela lei.
A
medida faz ainda uma exceção a ruídos produzidos por "buzinas, alarmes,
sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes
obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com
emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde
que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de
competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o
som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas
autoridades competentes".
O
Contran também aprovou, nesta quarta-feira, outras duas resoluções, que
estabelecem limite máximo de peso bruto aos veículos rodoviários de transporte
coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam
presidiários.
MULTAS POR FARÓIS DESLIGADOS
Motoristas
que circularem pelas rodovias do país com os faróis desligados também estarão
sujeitos a receber multas novamente. A decisão do Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) foi comunicada aos órgãos locais na última quarta-feira.
A
cobrança havia sido suspensa pela Justiça no começo de setembro. A
justificativa era de que a falta de sinalização sobre quais vias eram
consideradas efetivamente rodovias foi causa de dúvidas para motoristas e
órgãos de controle. À época, as multas que já haviam sido aplicadas não foram
suspensas com a revogação da medida.
A
penalidade poderá ser aplicada toda vez em que não houver
"ambiguidade" sobre a necessidade de utilização das luzes de apoio. O
Denatran não especificou regras para a sinalização das vias, mas a recomendação
é que ela siga os padrões já utilizados nas estradas brasileiras.
O
Globo
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