MPPB investiga promotora suspeita de comprar votos para a mãe.
A Corregedoria-Geral
do Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um Processo Administrativo
Disciplinar para apurar a suspeita de compra de votos praticada pela 2ª promotora
de justiça titular da Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande, Ismânia do
Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega.
Segundo
o MPPB, a intenção é investigar um suposto engajamento político da promotora na
campanha da mãe dela Maria Eunice Pessoa (PSB), que foi candidata a prefeita do
município de Mamanguape, no Litoral, bem como a prática de suposto crime
eleitoral praticado por ela. Eunice foi eleita prefeita com 52,7% dos votos,
segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O
G1 tentou entrar em contato com a promotora de justiça Ismânia do Nascimento
Rodrigues Pessoa da Nóbrega, mas as ligações não foram atendidas.
A
determinação de abertura do processo foi feita pela subcorregedora-geral do
MPPB, Marilene de Lima Campos de Carvalho, e foi publicada no Diário Oficial
Eletrônico do MPPB de 13 de outubro deste ano.
Segundo
o documento, a tese de crime eleitoral, que teria sido praticado pela
promotora, tem como base o previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Ela
teria oferecido "dinheiro e vantagem ilícita para a obtenção de voto,
conduta incompatível com o exercício do cargo".
Segundo
o corregedor-geral do MPPB, Luciano Maracajá, trata-se de caso isolado e
surpreendeu a todos na corregedoria, pela conduta esperada de um promotor de
justiça. Ele destacou que o caso vai ser apurado e que o processo conta com
áudios e relatos de testemunhas.
“Nós
recebemos um áudio que está sendo investigado e também temos o relato de
testemunhas. Vamos ouvir essas testemunhas e também ouvir a promotora de
justiça para buscar saber se isso é verdade ou não. O processo tem o prazo de
dois meses para ser concluído, podendo ser prorrogado por mais um mês. Caso
seja entendido que ocorreu isso, com base nesses elementos, eu submeto ao
Conselho Superior do Ministério Público”, disse Luciano Maracajá.
A
publicação do Diário Oficial também diz que os fatos descritos são passíveis,
em tese, de punição com pena disciplinar de suspensão de 60 a 120 dias, até
aposentadoria compulsória. A suspeita sobre a autoria e materialidade da falta
disciplinar foi concluída por decisão do Corregedor-Geral, após uma Reclamação
Disciplinar.
G1
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