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Município de Picuí se compromete a construir novo matadouro, não cumpre e atual prefeito deverá ser multado.


Em agosto de 2015, a prefeitura de Picuí se comprometeu com o Ministério Público, em construir um novo matadouro público dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente, obedecendo aos limites da lei de responsabilidade fiscal, inclusive houve a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC.

O procedimento licitatório deveria ter sido realizado até 1º de março de 2016.

De acordo com a matéria do MPPB, o novo matadouro deverá ser construído em terreno próprio do município situado na rodovia PB 177, que liga Picuí a Nova Palmeira e deverá entrar em funcionamento até o dia 1º de novembro de 2016, desativando o atual.

O não cumprimento das cláusulas previstas no TAC implicará em multa pessoal ao prefeito do município no valor de R$ 50 mil, acrescidas de R$ 1 mil por dia de atraso.
         
Confira abaixo a matéria do MPPB que trata do assunto.

Município de Picuí se compromete a construir novo matadouro.

A Promotoria de Justiça de Picuí celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o município de Picuí para colocar em funcionamento o novo matadouro público municipal, dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente, obedecendo aos limites da lei de Responsabilidade fiscal.

De acordo com o TAC, a prefeitura se comprometeu a apresentar o projeto, do novo matadouro público, aos órgãos ambientais competentes e expedir as licenças necessárias até o dia 1º de outubro do corrente ano. A obra será construída em terreno próprio do município situado na rodovia PB 177, que liga Picuí a Nova Palmeira.

O promotor de Justiça Leonardo Quintans informou que o novo projeto deve atender aos princípios do ambiente ecologicamente equilibrado. Segundo o TAC, o município deve publicar até o dia 1º de dezembro deste ano o edital de licitação para contratação da empresa que vai executar a nova obra.
                
Terá ainda de concluir o procedimento licitatório da nova empresa responsável até dia 1º de março de 2016, e concluir a obra, colocando-a em funcionamento e desativando o atual matadouro, até o dia 1º de novembro de 2016.

O não cumprimento das cláusulas previstas no TAC implicará em multa pessoal ao prefeito do Município no valor de R$ 50 mil, acrescidas de R$ 1 mil por dia de atraso.

O TAC foi firmado porque uma vistoria realizada no atual matadouro, requisitada pelo Ministério Público, constatou diversos problemas como proximidade das residências, odor gerado pelo local, parte dos resíduos sólidos descartada de forma inadequada, resíduos sólidos coletados sem drenos.

Matéria publicada dia 27 de agosto de 2015 no site do MPPB

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Francisco Araújo/MPPB
Imagem: Reprodução

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