PM e Semurb apreendem 12 paredões de som e fecham bar em Natal.
Doze
paredões de som automotivos foram apreendidos e um bar fechado na noite deste
sábado (29) na Zona Sul de Natal durante uma ação de fiscalização e combate à
perturbação do sossego. A operação aconteceu na Praça Ecológica de Ponta Negra,
mais conhecida como Praça dos Gringos. Os donos dos equipamentos foram autuados
em flagrante e multados.
A
operação foi realizada em conjunto pela Companhia Independente de Policiamento
Ambiental da PM (Cipam), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
(Semurb), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e Guarda Municipal.
Gustavo
Szilagyi, supervisor de Fiscalização Ambiental da Semurb, explicou que os donos
dos paredões apreendidos foram autuados em flagrante e multados duas vezes.
Primeiro em descumprimento a uma Lei Municipal (nº 6246, de 2011) que proíbe o
acionamento de paredões de som automotivos em Natal.
Neste caso, a multa é de
R$ 335,75, mas pode chegar a R$ 1.675,25 em caso de reincidência. "Também
encaminharemos processos ao Ministério Público para que eles respondam por
crimes de desobediência e incitação à desordem”, acrescentou. A segunda multa
está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, cujo valor é de R$ 127,69. “O
dono do bar, que foi fechado por também estar com o som alto e por não ter
licença de funcionamento, foi autuado pela Lei Municipal 4.100 do Código de Meio
Ambiente", acrescentou.
Som alto
O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som
alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada no dia 19 deste
mês. Segundo o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando o
sossego público pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.
Até
então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite
aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a
apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado
decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora
pode ser feita, "independente do volume ou frequência".
A
infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69
(vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
Ficam
fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes,
veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e
entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
G1
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