Saiba quando termina o prazo para eleitor faltoso justificar o voto.
O
eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não
justificou sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE), que deveria ter sido entregue no dia da votação em qualquer
seção eleitoral ou nos postos de justificativa, deve apresentar justificativa
até 60 dias após a votação, ou seja, até 01/12/2016.
Se
o eleitor deixou de votar por qualquer hipótese, deve encaminhar requerimento,
pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao
juiz da zona eleitoral onde é inscrito.
O
requerimento deve ser acompanhado pela documentação comprobatória da
impossibilidade de comparecimento ao pleito, para exame pelo juiz eleitoral.
O
eleitor que no dia da eleição se encontrava em viagem ao exterior tem 30 dias
para justificar a sua falta na votação, a contar do seu regresso.
O
eleitor que não votar e não justificar em três eleições consecutivas terá seu
título eleitoral cancelado, evidenciando-se que, cada turno de eleição, em
havendo primeiro e segundo turno, corresponde a uma eleição.
Ascom
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