STJ condena padre por impedir mulher de fazer aborto em Goiás.
Padre foi condenado pelo STJ |
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um padre de Anápolis, a 55 km de
Goiânia, a pagar R$ 60 mil de indenização por impedir que uma gestante fizesse
um aborto que tinha sido autorizado pela Justiça. Segundo o STJ, o sacerdote
pediu um habeas corpus alegando que os pais iriam praticar um homicídio. O feto
havia sido diagnosticado com uma síndrome que impede a vida fora do útero e
morreu logo após o nascimento, em 2005.
De
acordo com órgão, a Justiça de Goiás acatou o pedido do padre Luiz Carlos Lodi
da Cruz e, no momento em que a gestante estava internada para fazer o
procedimento, foi surpreendida pela decisão. A mulher, que já havia tomado
medicação para induzir o parto e já estava com a dilatação iniciada, voltou
para casa em Morrinhos, região sul de Goiás. O bebê nasceu oito dias depois.
A
decisão unânime de condenação ao padre aconteceu em uma sessão do STJ realizada
no último dia 20. Conforme a decisão, o feto havia sido diagnosticado com a
síndrome de Body Stalk, que é o nome dado ao conjunto de malformações que
inviabilizam a vida fora do útero.
No
entanto, o padre, que preside a Associação Pró-Vida de Anápolis e conhecia a
família, se indignou com a possibilidade de aborto e entrou com o pedido de
habeas corpus em favor do feto.
Após
o nascimento e morte do bebê, o casal entrou com uma ação por danos morais na
Justiça de Goiás, mas não obteve sucesso e recorreu ao STJ. De acordo com nota
divulgada no site do órgão, o STJ entendeu que o sacerdote abusou do direito de
ação e violou direitos da gestante e de seu marido, causando um “sofrimento inútil”.
A
nota afirma ainda que o padre agiu de forma “temerária” quando pediu a
suspensão do procedimento médico de interrupção de gravidez, que já estava em
curso. De acordo com o STJ, a mulher o marido conseguiram a autorização
judicial para o aborto após terem a confirmação de que o bebê não sobreviveria
caso nascesse e, portanto, não estavam cometendo crime algum.
O
sacerdote foi condenado ao pagamento de R$ 60 mil, com correção monetária
recorrente ao dia em que a mulher deixou o hospital.
O
G1 entrou em contato por telefone com a Associação Pró-Vida de Anápolis, que
informou que o padre não iria se pronunciar sobre o caso.
G1
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