TAC determina pagamento dos salários atrasados dos servidores de Nova Palmeira PB.
O
prefeito do Município de Nova Palmeira, José Félix de Lima Filho, o Zinho, do
PR, comprometeu-se junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da
Promotoria de Justiça de Picuí, a regularizar o pagamento dos salários
atrasados dos servidores municipais ativos e inativos, inclusive repassando ao
Instituto de Previdência Municipal (IPM) os valores devidos para o pagamento
dos inativos.
O
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) elaborado pelo promotor de Justiça de
Picuí, Leonardo Quintans Coutinho, foi assinado na quinta-feira (29) pelo
prefeito José Félix e pelo assessor jurídico da Prefeitura de Nova Palmeira,
Wanderley José Dantas. Nova Palmeira é um município paraibano da Região da
Borborema, com cerca de cinco mil habitantes e distante a 250 quilômetros da
capital, João Pessoa.
De
acordo com o TAC, a folha do mês de agosto está sendo paga escalonadamente, por
categoria, desde essa sexta-feira (30), continuando nos dias 10 e 20 de
outubro, data em que todos os ativos e inativos terão sua remuneração
integralmente quitada A folha de setembro também deverá ser paga escalonadamente,
por categoria, nos dias 30 de outubro e 10 de novembro, data em que todos os
ativos e inativos terão sua remuneração integralmente quitada.
Também
foi firmada a seguinte programação: pagamento da folha de outubro nos dias 20 e
30 de novembro; folha de novembro no dia 10 de dezembro; dezembro no dia 30 do
mesmo mês; e 13º salário pago integralmente aos servidores ativos e inativos no
dia 10 de janeiro de 2017. “A partir de 10 de janeiro do ano que vem, a
prefeitura terá que efetuar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao
vencido, o pagamento integral do salário mensal devido a todos os servidores
ativos e inativos, conforme o Artigo 459, Parágrafo 1º, da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), e ainda a quitar o 13° salário até o dia 20 de dezembro
de cada ano trabalhado”, ressalta o promotor Leonardo Quintans no TAC.
O
não cumprimento de qualquer das cláusulas previstas no TAC, segundo o promotor,
implicará em multa pessoal solidária cominatória ao prefeito equivalente a R$
50 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia de atraso.
Fonte:
MPPB
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