TRE/PB define pauta de julgamento com vereadores de Frei Martinho.
Vista parcial da Praça Januncio Pereira em Frei Martinho - imagem da internet |
O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE – PB, pediu pauta para julgamento
de processos de perca de mandato eletivo, por desfiliação partidária, sem justa
causa, de dois vereadores do município de Frei Martinho PB.
A
ação de perda de mandato eletivo foi requerida pelo Partido da Mobilização Nacional
(PMN) - diretório municipal de Frei Martinho, antiga legenda dos requeridos.
Os
vereadores ameaçados com a perca de mandatos, Felipy André Pinto Dias, que
inclusive conseguiu se reeleger no último dia 02 de outubro, obtendo 178 votos
e Eder de Oliveira Dantas (Pretinho), que foi candidato à reeleição, mas não
conseguiu se eleger, obtendo apenas 99 votos.
A
advogada que fará a defesa dos vereadores é a Drª Marcela Aragão de Carvalho
Costa e o advogado constituído pelo PMN é o Dr Joagny Augusto Costa Dantas, que
estará no TRE para fazer a defesa da ação. O julgamento deverá acontecer na
próxima segunda feira dia 24, já que foi incluída na Pauta de Julgamento nº 53/2016.
De
acordo com decisões anteriores, em ações semelhantes, os juízes votam pela
perca do mandato, mas mantem os direitos políticos do parlamentar mirim, portanto
quem conseguiu reeleição assumirá o próximo mandato normalmente.
PROCESSO: PET
Nº 0000156-40.2015.6.15.0000 - PETIÇÃO UF: PB TRE
MUNICÍPIO: João
Pessoa - PB N.° Origem:
PROTOCOLO: 459132015
- 09/10/2015 10:02
REQUERENTE: PARTIDO
DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN) - DIRETÓRIO MUNICIPAL DE FREI MARTINHO - PB
ADVOGADO: JOAGNY
AUGUSTO COSTA DANTAS
REQUERIDO: FELIPY
ANDRÉ PINTO DIAS
ADVOGADA: MARCELA
ARAGÃO DE CARVALHO COSTA
REQUERIDO: EDER
DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADA: MARCELA
ARAGÃO DE CARVALHO COSTA
RELATOR(A): EXMO
JUIZ RICARDO DA COSTA FREITAS
ASSUNTO: AÇÃO
DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - SEM JUSTA CAUSA - CARGO
- VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO
LOCALIZAÇÃO: SEAPLE-Seção
de Apoio ao Pleno
FASE
ATUAL: 18/10/2016 14:23-Pet nº 156-40.2015.6.15.0000 incluído na
Pauta de Julgamento nº 53/2016 . Julgamento em 24/10/2016.
Fonte:
TRE
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