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TRE/PB define pauta de julgamento com vereadores de Frei Martinho.

Vista parcial da Praça Januncio Pereira em Frei Martinho - imagem da internet
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE – PB, pediu pauta para julgamento de processos de perca de mandato eletivo, por desfiliação partidária, sem justa causa, de dois vereadores do município de Frei Martinho PB.

A ação de perda de mandato eletivo foi requerida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) - diretório municipal de Frei Martinho, antiga legenda dos requeridos.

Os vereadores ameaçados com a perca de mandatos, Felipy André Pinto Dias, que inclusive conseguiu se reeleger no último dia 02 de outubro, obtendo 178 votos e Eder de Oliveira Dantas (Pretinho), que foi candidato à reeleição, mas não conseguiu se eleger, obtendo apenas 99 votos.

A advogada que fará a defesa dos vereadores é a Drª Marcela Aragão de Carvalho Costa e o advogado constituído pelo PMN é o Dr Joagny Augusto Costa Dantas, que estará no TRE para fazer a defesa da ação. O julgamento deverá acontecer na próxima segunda feira dia 24, já que foi incluída na Pauta de Julgamento nº 53/2016.

De acordo com decisões anteriores, em ações semelhantes, os juízes votam pela perca do mandato, mas mantem os direitos políticos do parlamentar mirim, portanto quem conseguiu reeleição assumirá o próximo mandato normalmente.    
  
PROCESSO:              PET Nº 0000156-40.2015.6.15.0000 - PETIÇÃO UF: PB    TRE
MUNICÍPIO:              João Pessoa - PB        N.° Origem:
PROTOCOLO:            459132015 - 09/10/2015 10:02   
REQUERENTE:           PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN) - DIRETÓRIO MUNICIPAL DE FREI MARTINHO - PB
ADVOGADO:              JOAGNY AUGUSTO COSTA DANTAS
REQUERIDO:             FELIPY ANDRÉ PINTO DIAS
ADVOGADA:              MARCELA ARAGÃO DE CARVALHO COSTA
REQUERIDO:             EDER DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADA:              MARCELA ARAGÃO DE CARVALHO COSTA
RELATOR(A):             EXMO JUIZ RICARDO DA COSTA FREITAS     
ASSUNTO:        AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - SEM JUSTA CAUSA - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO   
LOCALIZAÇÃO:          SEAPLE-Seção de Apoio ao Pleno 
FASE ATUAL:             18/10/2016 14:23-Pet nº 156-40.2015.6.15.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 53/2016 . Julgamento em 24/10/2016.



Fonte: TRE

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