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TRE/PB julga improcedente ação de perca de mandato eletivo movida pelo PMN contra vereadores de Frei Martinho.


Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE – PB, julgou improcedente ação de perca de mandato eletivo, por desfiliação partidária, sem justa causa, contra os vereadores Felipy André Pinto Dias e Eder de Oliveira Dantas (Pretinho), do município de Frei Martinho PB. A ação foi requerida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) - diretório municipal de Frei Martinho, antiga legenda dos requeridos.

Os juízes acataram os argumentos apresentados pela defesa dos parlamentares mirins freimartinhenses e os mesmos foram absorvidos da acusação e concluirão seus mandatos normalmente. 

Felipy foi candidato no último pleito e conseguiu se reeleger vereador, obtendo 178 votos; já Eder (Pretinho), também se candidatou, mas não foi feliz, não conseguiu se reeleger, obtendo apenas 99 votos.

A defesa dos vereadores foi feita pela advogada Drª Marcela Aragão de Carvalho Costa e o advogado constituído pelo PMN foi o Dr Joagny Augusto Costa Dantas, que fez defesa oral da ação.



Francisco Araújo 

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