TRE/PB julga improcedente ação de perca de mandato eletivo movida pelo PMN contra vereadores de Frei Martinho.
Os
juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE – PB, julgou
improcedente ação de perca de mandato eletivo, por desfiliação partidária, sem
justa causa, contra os vereadores Felipy André Pinto Dias e Eder de Oliveira
Dantas (Pretinho), do município de Frei Martinho PB. A ação foi requerida pelo
Partido da Mobilização Nacional (PMN) - diretório municipal de Frei Martinho,
antiga legenda dos requeridos.
Os
juízes acataram os argumentos apresentados pela defesa dos parlamentares mirins
freimartinhenses e os mesmos foram absorvidos da acusação e concluirão seus
mandatos normalmente.
Felipy foi candidato no último pleito e conseguiu se
reeleger vereador, obtendo 178 votos; já Eder (Pretinho), também se candidatou,
mas não foi feliz, não conseguiu se reeleger, obtendo apenas 99 votos.
A defesa
dos vereadores foi feita pela advogada Drª Marcela Aragão de Carvalho Costa e o
advogado constituído pelo PMN foi o Dr Joagny Augusto Costa Dantas, que fez defesa
oral da ação.
Francisco
Araújo
Goleada de 5 a 0, na próxima tentem ganhar no voto, ate 2020.
ResponderExcluirGoleada de 5 a 0, na próxima tentem ganhar no voto, ate 2020.
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