Acusado de usar máquinas do PAC para construir parque de vaquejadas justiça cassa prefeito e determina novas eleições.
O
prefeito reeleito da cidade de Nazarezinho, no Sertão do Estado, Salvan Mendes
(PR), foi cassado pelo Justiça Eleitoral, junto com o vice Francisco do Vale de
Sousa (PDT). De acordo com a sentença publicada na quinta-feira (17), o gestor
teria usado equipamento público para fins eleitorais, autorizando que uma
máquina do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) fosse usada para obras
de construção de um parque de vaquejadas. Salvan também teria desviado
combustíveis de carros da prefeitura. A decisão cabe recurso.
A
ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi impetrada pela coligação
derrotada 'Renovação e Mudança', encabeçada pelo postulante a prefeito Marcelo
Batista Vale (PTB), e julgada pelo juiz Anderley Ferreira Marques, da 63ª Zona
Eleitoral, em Sousa. O magistrado acatou o pedido da coligação de oposição e
julgou parcialmente o pedido de cassação de chapa e determinou novas eleições
municipais, além de condenar o prefeito reeleito ao pagamento de multa
equivalente a R$ 10 mil.
“Desse
modo, em harmonia parcial ao parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo
parcialmente procedente a presente ação, com o escopo de cassar o registros da
chapa majoritária da Coligação Experiência, Seriedade e Trabalho, composta
pelos candidatos Salvan Mendes Pedroza e Francisco do Vale de Sousa,
respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de
Nazarezinho-PB, declarando-os, ainda, inelegíveis pelo interregno de oito anos,
contados a partir das eleições municipais de 2016, nos termos do art. 1º, I,
"j" , da Lei Complementar n. 64/1990, em sua redação dada pela LC n.
135/2010, e no pagamento de multa prevista no art. § 10, art. 73 da Lei n.
9.504/97 c/c art. 62, § 5º, da Resolução TSE n. 23.457/2015, no valor de R$ 10
mil”, finaliza a sentença.
Salvan
Mendes foi reeleito prefeito de Nazarezinho com apenas sete votos de maioria. O
gestor teve 2.612 sufrágios (50,07), contra 2.612 (49.93%) do candidato
derrotado, Marcelo Batista Vale, conhecido por Marcelo Tintim.
A
reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou entrar em contato com o advogado da
coligação, mas até essa matéria ser publicada, as ligações não foram atendidas.
O prefeito pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB).
JPOnline
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