FNDE repassa R$ 800 milhões do Fundeb para os municípios.
O
Ministério da Educação liberou na última terça-feira, 25, R$ 800 milhões para a
complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A
aplicação de recursos do programa contempla as seguintes etapas e modalidades
da educação básica: creche, pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens
e adultos, educação profissional, ensino médio, além de educação indígena,
quilombola e atendimento educacional especializado, nas redes estaduais,
distrital e municipais. Os valores também podem ser aplicados na remuneração
dos trabalhadores da educação das respectivas redes de ensino, de forma que o
ente federado alcance a parcela mínima de 60% dos recursos totais do Fundo
investida neste fim.
O
presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Gastão
Vieira, explicou como é feita a aplicação de recursos do Fundeb: “Os recursos
do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação
básica, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados
e Municípios, conforme manda a Constituição Federal. Sendo que o mínimo de 60%
desses recursos deve ser destinado à remuneração dos profissionais em efetivo
exercício na educação e a parcela restante, de no máximo 40%, seja aplicada nas
demais ações de manutenção e desenvolvimento. Os municípios recebem os recursos
do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino
fundamental, os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e
médio e sua distribuição é realizada com base nos dados do último censo
escolar.”
Criado
pela Emenda Constitucional n° 53/2006 e regulamentado pela Lei n° 11.494/2007,
o Fundo é formado majoritariamente por recursos provenientes de impostos e
transferências dos estados, Distrito Federal e municípios. A União complementa
o Fundeb com uma parcela de recursos federais para garantir que, em cada
unidade da federação, o valor de investimento por aluno alcance o mínimo
definido nacionalmente.
No
caso das liberações em 2016, o valor mínimo por aluno, de R$ 2.739,80, bem como
as previsões para complementação da União, a contribuição dos demais entes
federados e o cronograma mensal de repasses, foram definidos na Portaria
Interministerial MEC/MF n° 06/2016. O MEC repassou, desde maio de 2016, R$
5.922.824.630,59 para o Fundeb.
ascom
Nenhum comentário