MPF/PB ajuíza ação contra ex-prefeito por ocultar documentos. Documentos teriam sido desviados durante transição.
O
ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, conhecido
por "Lavor", foi indiciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em
Sousa, nesta quinta-feira (24), por ocultação de documentos relacionados à
procedimentos licitatórios e diversos convênios firmados entre o município e
órgãos federais. Segundo o MPF o extravio de documentos se deu no processo de
transição para a nova administração do prefeito eleito, José Aírton Pires de Sousa,
de outro grupo político.
De
acordo com o MPF, Lavoisierao final do seu mandato, em 31 de dezembro de
2012, não disponibilizou ao seu sucessor
político toda a documentação necessária para assegurar a prestação de contas
dos convênios federais firmados em sua gestão. De acordo com a ação, além da
documentação referente aos convênios federais, o ex-prefeito também ocultou
diversos documentos relacionados a convênios estaduais.
Segundo
a ação civil pública, o ex-prefeito, por meio de sua assessoria, apresentou
pastas contendo alguns documentos, mas após uma inspeção verificou-se que a
documentação estava incompleta. O ex-prefeito sumiu com diversos documentos do
Município de São João do Rio do Peixe com o intuito de dificultar os trabalhos
da nova gestão municipal – além de também dificultar a instrução de
investigações contra José Lavoisier Gomes Dantas”, diz o MPF.
Ainda
de acordo com a ação, o Município de São João do Rio do Peixe ajuizou duas
medidas judiciais para recuperar a documentação extraviada (medida cautelar de
busca e apreensão e ação de obrigação de entregar) em face do ex-prefeito. O
Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) também ajuizou ação civil
pública por ato de improbidade administrativa.
Na
ação o MPF requer a condenação de José Lavoisier Gomes Dantas nas sanções
previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, com ressarcimento integral
do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
Jornal
da Paraíba
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