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MPF/PB ajuíza ação contra ex-prefeito por ocultar documentos. Documentos teriam sido desviados durante transição.


O ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, conhecido por "Lavor", foi indiciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Sousa, nesta quinta-feira (24), por ocultação de documentos relacionados à procedimentos licitatórios e diversos convênios firmados entre o município e órgãos federais. Segundo o MPF o extravio de documentos se deu no processo de transição para a nova administração do prefeito eleito, José Aírton Pires de Sousa, de outro grupo político.

De acordo com o MPF, Lavoisierao final do seu mandato, em 31 de dezembro de 2012,  não disponibilizou ao seu sucessor político toda a documentação necessária para assegurar a prestação de contas dos convênios federais firmados em sua gestão. De acordo com a ação, além da documentação referente aos convênios federais, o ex-prefeito também ocultou diversos documentos relacionados a convênios estaduais.

Segundo a ação civil pública, o ex-prefeito, por meio de sua assessoria, apresentou pastas contendo alguns documentos, mas após uma inspeção verificou-se que a documentação estava incompleta. O ex-prefeito sumiu com diversos documentos do Município de São João do Rio do Peixe com o intuito de dificultar os trabalhos da nova gestão municipal – além de também dificultar a instrução de investigações contra José Lavoisier Gomes Dantas”, diz o MPF.

Ainda de acordo com a ação, o Município de São João do Rio do Peixe ajuizou duas medidas judiciais para recuperar a documentação extraviada (medida cautelar de busca e apreensão e ação de obrigação de entregar) em face do ex-prefeito. O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Na ação o MPF requer a condenação de José Lavoisier Gomes Dantas nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, com ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.



Jornal da Paraíba

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