MPPB faz levantamento de bens da Prefeitura de Rio Tinto para coibir dilapidação do patrimônio público.
Para
evitar e inibir o sumiço de bens públicos da Prefeitura de Rio Tinto, o
Ministério Público da Paraíba (MPPB) iniciou na manhã desta sexta-feira (18) um
levantamento fotográfico em vários equipamentos da administração municipal.
Para fazer o registro das imagens desses bens públicos, o promotor de Justiça
José Raldeck de Oliveira, da Promotoria de Justiça de Rio Tinto, obteve da
Justiça o deferimento de um pedido de medida cautelar para ter acesso às
repartições públicas municipais.
“As
diligências na administração municipal tem como objetivo barrar e evitar a
subtração do patrimônio público”, explica o promotor José Raldeck, que já
prepara uma ação civil pública contra a prefeita Severina Ferreira Alves
(PMDB). “O levantamento fotográfico é uma medida de precaução, antecedendo a
ação civil pública. Por isso a necessidade das diligências nos prédios públicos
municipais amparadas em mandados judiciais expedidos pela Justiça”. Para a
realização das diligências, o MPPB também solicitou o apoio de auditores do
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
De
acordo com o promotor de Justiça, geralmente no final de seus mandatos
eletivos, os prefeitos que não conseguem a reeleição – como é o caso da atual
prefeita de Rio Tinto –, ou que não reelegem seu sucessor, passam a
negligenciar o bem público, e pessoas ligadas à administração começam a
dilapidar o patrimônio público.
Conforme
levantamentos já feitos, após o resultado das eleições de outubro, dois ônibus
escolares e uma motoniveladora entregues pelo governo federal à Prefeitura de
Rio Tinto foram encontrados desmontados e com as peças retiradas. Também há o
caso de um PSF na zona rural do município em que uma geladeira nova foi trocada
por uma geladeira velha. Conforme os autos do processo judicial, até
computadores e material de informática estariam desaparecendo das dependências
da prefeitura.
A
responsabilidade pela dilapidação do patrimônio público, segundo o promotor de
Justiça, é do prefeito ou da prefeita, que incorre em improbidade
administrativa pelo malbaratamento e perda patrimonial do município. O gestor
municipal também pode ser enquadrado no crime de peculato.
ascom
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