Promotoria ajuíza ação de improbidade contra prefeito paraibano: SAIBA POR QUÊ.
A
Promotoria do Patrimônio Público de Mamanguape ajuizou uma ação civil pública
por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Mataraca, Olímpio de
Alencar Araújo Bezerra, por não ter repassado à Caixa Econômica Federal os
descontos de empréstimos consignados dos servidores municipais nos últimos
cinco meses.
Conforme
a promotora de Justiça Carmem Eleonora Perazzo, tramitou na Promotoria de
Justiça o Procedimento Preparatório Prévio de nº 53/2016, instaurado a partir
de documentos encaminhados pela caixa econômica federal, dando conta de que
houve apropriação indevida de valores descontados dos contracheques de diversos
servidores públicos do Município de Mataraca e destinados ao pagamento de
empréstimos consignados junto à instituição bancária.
Durante
o procedimento, a Caixa apresentou ao Ministério Público a cópia do convênio
assinado em janeiro de 2013 entre a Prefeitura de Mataraca e a instituição
bancária para fins de concessão de empréstimos aos seus servidores.
Foi
averiguado que a Prefeitura de Mataraca não está repassando os valores dos
empréstimos consignados derivados do convênio desde julho até novembro, com
prejuízo estimado em R$ 241.540,21 à instituição financeira e também aos
servidores que, de fato tiveram seus débitos descontados dos seus vencimentos e
estão com seus nomes negativados no Sistema de Inadimplentes da Caixa (Sinad).
“A instituição financeira alega também que tentou várias vezes entrar em
contato com a Prefeitura de Mataraca, mas sem sucesso”, afirma à promotora.
“A
dívida para com a instituição financeira resultou de conduta omissiva do gestor
municipal de Mataraca. O débito ocorreu durante seu mandato político, no
exercício de 2016. Importa referir, ainda, que o promovido não adotou qualquer
providência contra qualquer secretário municipal que eventualmente tenha
deliberado em deixar de fazer o repasse, no sentido de cobrar desse a
regularização do débito”, complemente Carmem Perazzo.
Pedidos
A
ação requer a indisponibilidade dos bens do prefeito de Mataraca até o valor de
R$ 241.540,21. Requer ainda a declaração da prática de atos de improbidade
administrativa pelo prefeito com a condenação à perda da função pública; suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo Prefeito Constitucional; proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, bem assim a
responsabilização do demandado pelos danos morais e extrapatrimoniais
decorrentes dos atos de improbidade administrativa.
Redação
com ascom
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