Promotoria ajuíza ação de improbidade contra prefeita de Patos pela prática de nepotismo.
Prefeita |
A
Promotoria do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil de improbidade
administrativa contra a prefeita de Patos, Francisca Gomes Araújo Mota, pela
prática de atos de nepotismo com a nomeação de 21 pessoas em situação de
parentesco – entre as quais a própria filha – e com subordinação hierárquica
para cargos comissionados ou temporários da prefeitura de Patos.
Na
ação, o Ministério Público requer ainda que o Município se abstenha de realizar
nomeações, contratações por excepcional interesse público ou contratações de
empresa para prestação de serviços com sócios ou funcionários que tenham
parentes até o terceiro grau, independentemente de subordinação hierárquica.
De
acordo com o promotor Alberto Vinicius Cartaxo, essa conduta ofende amplamente
a Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal, e parcialmente a Lei Municipal nº
3.543/2006 de Patos. “Tais nomeações e contratações são afrontas aos princípios
da impessoalidade e da moralidade”, complementa.
Em
julho, a Promotoria chegou a expedir recomendação que previa a tomada de
medidas no combate à acumulação de cargos e ao nepotismo, mas foi ignorada pela
Prefeitura de Patos. Na ação, o promotor destaca que, até o afastamento da
prefeita, decorrente de uma determinação da Justiça Federal, no último dia 9 de
setembro, as situações de nepotismo perduraram sem qualquer modificação
relevante.
“Há
que se garantir o direito à isonomia de acesso aos cargos públicos, a
impessoalidade, a eficiência e a moralidade. Para tanto é necessário que seja
determinado ao Município de Patos/PB que se abstenha de nomear/contratar
parentes, bem como determinando que sejam colhidas declarações de nepotismo dos
seus servidores, à semelhança do que dispõe o Decreto Federal nº 7.203/2010, no
âmbito da União”.
Pedido
A
ação requer a condenação da prefeita por ato de improbidade administrativa com
aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em
especial a suspensão dos poderes políticos, em decorrência do dolo, da
gravidade e da repercussão social dos atos ilegais praticados.
ascom
Nenhum comentário