Promotoria ajuíza ação solicitando a reabertura do Banco do Brasil em Araruna e a indenização por danos morais coletivos.
A
Promotoria de Justiça de Araruna ingressou, na última quinta-feira (17), com
ação civil pública (ACP) contra o Banco do Brasil em razão do fechamento da
agência em Araruna desde o dia 7 de abril deste ano, sem a reinstalação dos
serviços bancários de tal ente na mesma cidade, forçando a população ao
deslocamento para outros municípios em busca de agências ativas do mesmo banco.
O processo tramita na 1ª Vara da Comarca de Araruna sob o número
0800048-84.2016.8.15.0061.
Segundo
o promotor Leonardo Fernandes Furtado, foram coletadas diversas provas a
respeito da situação irregular, sendo realizada uma audiência de conciliação na
Promotoria de Justiça, no dia 15 de agosto, sem o interesse da entidade
bancária em formalizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Testemunhas
ouvidas pelo promotor de Justiça afirmaram que, por conta do fechamento, a
população foi forçada a se deslocar para municípios onde há agência do Banco do
Brasil em funcionamento, como Tacima, Pirpirituba, Solânea e Caiçara, com
prejuízo a diversos aposentados, idosos, comerciantes, servidores públicos,
trabalhadores rurais e empresários de uma forma geral.
“As
pessoas ouvidas informaram que não foram adotadas, desde a data do fechamento,
quaisquer providências para amenizar a situação sofrida pela população de
Araruna, ou seja, não houve disponibilização pelo Banco do Brasil de transporte
de Araruna para a agência mais próxima em funcionamento, as pessoas custearam
sozinhas o deslocamento, de prestação emergencial de alguns serviços bancários
pelo Banco do Brasil em Araruna, com a instalação de posto de atendimento
presencial para evitar o deslocamento das pessoas para outras cidades, nem a
instalação temporária de caixas eletrônicos em Araruna, mesmo que ocorresse em
sala alugada para tal finalidade, justamente para diminuir a necessidade do
deslocamento dos clientes”, argumentou o promotor.
Ainda
de acordo com o promotor, há registro de que, após o fechamento da agência
bancária, ocorreu queda no faturamento do comércio de Araruna em percentual
próximo a 50%. “O contexto fático descrito causa solução de continuidade em
serviço público de índole essencial e de caráter contínuo, registrando-se que
os serviços bancários deveriam ser prestados de forma adequada e eficaz, em
respeito aos direitos básicos assegurados aos consumidores, no artigo 6º, do
Código de Defesa do Consumidor”, complementa.
Pedidos
A
ação pede que seja concedida liminar determinando, o restabelecimento total do
funcionamento da agência física do Banco do Brasil em Araruna, seja em sede
própria ou alugada, até ulterior decisão judicial, disponibilizando o
atendimento presencial nos moldes em que ocorria na época do fechamento, com,
no mínimo, cinco caixas eletrônicos e o atendimento presencial por aproximadamente
seis funcionários, tudo isso acondicionado em estrutura física/predial
compatível à dignidade dos consumidores e dos bancários. A ação requer ainda a
condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais
coletivos no valor de R$422.889,60.
ascom
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