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Promotoria ajuíza ação solicitando a reabertura do Banco do Brasil em Araruna e a indenização por danos morais coletivos.


A Promotoria de Justiça de Araruna ingressou, na última quinta-feira (17), com ação civil pública (ACP) contra o Banco do Brasil em razão do fechamento da agência em Araruna desde o dia 7 de abril deste ano, sem a reinstalação dos serviços bancários de tal ente na mesma cidade, forçando a população ao deslocamento para outros municípios em busca de agências ativas do mesmo banco. O processo tramita na 1ª Vara da Comarca de Araruna sob o número 0800048-84.2016.8.15.0061.

Segundo o promotor Leonardo Fernandes Furtado, foram coletadas diversas provas a respeito da situação irregular, sendo realizada uma audiência de conciliação na Promotoria de Justiça, no dia 15 de agosto, sem o interesse da entidade bancária em formalizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Testemunhas ouvidas pelo promotor de Justiça afirmaram que, por conta do fechamento, a população foi forçada a se deslocar para municípios onde há agência do Banco do Brasil em funcionamento, como Tacima, Pirpirituba, Solânea e Caiçara, com prejuízo a diversos aposentados, idosos, comerciantes, servidores públicos, trabalhadores rurais e empresários de uma forma geral.
“As pessoas ouvidas informaram que não foram adotadas, desde a data do fechamento, quaisquer providências para amenizar a situação sofrida pela população de Araruna, ou seja, não houve disponibilização pelo Banco do Brasil de transporte de Araruna para a agência mais próxima em funcionamento, as pessoas custearam sozinhas o deslocamento, de prestação emergencial de alguns serviços bancários pelo Banco do Brasil em Araruna, com a instalação de posto de atendimento presencial para evitar o deslocamento das pessoas para outras cidades, nem a instalação temporária de caixas eletrônicos em Araruna, mesmo que ocorresse em sala alugada para tal finalidade, justamente para diminuir a necessidade do deslocamento dos clientes”, argumentou o promotor.

Ainda de acordo com o promotor, há registro de que, após o fechamento da agência bancária, ocorreu queda no faturamento do comércio de Araruna em percentual próximo a 50%. “O contexto fático descrito causa solução de continuidade em serviço público de índole essencial e de caráter contínuo, registrando-se que os serviços bancários deveriam ser prestados de forma adequada e eficaz, em respeito aos direitos básicos assegurados aos consumidores, no artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor”, complementa.

Pedidos
A ação pede que seja concedida liminar determinando, o restabelecimento total do funcionamento da agência física do Banco do Brasil em Araruna, seja em sede própria ou alugada, até ulterior decisão judicial, disponibilizando o atendimento presencial nos moldes em que ocorria na época do fechamento, com, no mínimo, cinco caixas eletrônicos e o atendimento presencial por aproximadamente seis funcionários, tudo isso acondicionado em estrutura física/predial compatível à dignidade dos consumidores e dos bancários. A ação requer ainda a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$422.889,60.



ascom

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