TCE-PB reprova quatro e aprova seis contas anuais oriundas de Prefeituras.
O
Tribunal de Contas do Estado, reunido nesta quarta-feira (23), emitiu pareceres
contrários à aprovação das contas anuais oriundas de quatro municípios
paraibanos e favoráveis às procedentes de outros seis.
Gasto
com a folha de pessoal acima do limite legal e o não recolhimento de
contribuições previdenciárias acarretaram a desaprovação das contas de 2013
encaminhadas pela prefeita de Cuité de Mamanguape, Isaurina dos Santos Meireles
de Brito, conforme voto do relator Fernando Catão, do qual cabe recurso.
Despesas
não justificadas com aquisição de combustível macularam as contas de 2014 do
prefeito de Duas Estradas, Edson Gomes de Luna, então reprovadas com imputação
de débito superior a R$ 52 mil. A ex-prefeita de Jacaraú, Maria Cristina da
Silva, teve as contas de 2012 também reprovadas na sessão plenária desta
quarta-feira. Cabem recursos, ainda, contra as duas decisões tomadas conforme
os votos do conselheiro Nominando Diniz, relator de ambos os processos.
O
prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, teve as contas de 2012 reprovadas
pelo TCE que a ele impôs o débito de R$ 207.852,27 atinente, em sua maioria, a
gastos irregulares com obras públicas. A devolução desses recursos deve ser
feita, solidariamente, por empresas então contratadas pelo ex-prefeito,
conforme propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso.
Tiveram
as contas de 2014 aprovadas pelo TCE os prefeitos de Sertãozinho (Márcia
Mousinho Araújo), Cubatí (Eduardo Ronelle Guimarães Martins Dantas), Logradouro
(Célia Maria de Queiroz Carvalho) e São José de Caiana (José Walter Marinho
Marsicano). Em grau de recurso, houve aprovação, ainda, às contas do prefeito
de Quixaba (Júlio César de Medeiros Batista, 2013) e do ex-prefeito de Santa
Helena (Elair Diniz Brasileiro, 2011).
O
TCE aprovou as contas de 2014 da Câmara Municipal de Boqueirão e desaprovou as
procedentes da Câmara de São João do Rio do Peixe, neste caso, com imposição de
débito superior a R$ 5,8 mil ao então presidente Luiz Claudino de Carvalho
Florêncio, como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo.
Conduzida
pelo presidente em exercício André Carlo Torres Pontes (em razão de viagem
institucional do titular Arthur Cunha Lima), a sessão plenária teve as
participações dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Viana e
Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira
Filho, Antonio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público de Contas esteve representado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de
Queiroz.
Ascom/TCE-PB
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