Garantia-Safra é liberado para 259 mil agricultores da BA, CE, PE e PI.
Quase 260 mil agricultores
de 255 municípios do estado da Bahia, Ceará, Pernambuco e Piauí vão receber o
pagamento do Garantia-Safra a partir do mês de dezembro. São 259.018 pessoas,
precisamente. O seguro, referente à safra 2015/2016, será destinado para
aqueles agricultores que aderiram ao programa e que tiveram perdas de, no
mínimo, 50% da produção, devido à estiagem.
O pagamento do benefício,
no valor de R$ 850 (dividido em cinco parcelas de R$170), é feito pelo Governo
Federal, após os procedimentos de verificação de perdas, de responsabilidade da
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
Coordenado pela Sead, o
Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) direcionada para aqueles agricultores que vivem na região
Nordeste, do norte do estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do
Jequitinhonha e norte do estado do Espírito Santo – área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Os recursos para pagamento
aos agricultores são do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições do
agricultor, do município, do estado e da União.
Garantia
para sobreviver
Na comunidade de Lagoa
Marmeleiro, município de São Joao do Piauí (PI), vive Katiane Mendes Amorim, de
35 anos. Para driblar os efeitos ocasionados pela falta de chuva, a agricultora
conta que recorreu ao beneficio da Sead. “Já é o quinto ano que não chove aqui e
todas as vezes que precisei, recorri ao benefício”, afirma.
Katiane paga a taxa do
Garantia-Safra (R$ 17) desde 2011. Ela produz milho, feijão e mandioca e tem
uma pequena produção de galinhas, porcos e bodes em uma área de aproximadamente
17 hectares. “Não sei o que seria de mim
e da minha família se não fosse o Garantia-Safra, pois a seca tem prejudicado
as lavouras da região”, disse. “Esse seguro caiu do céu!”, enfatizou a
produtora.
Como
funciona
A coordenadora geral do
Garantia-Safra na Sead, Dione Freitas, explica que os indicadores utilizados no
cálculo de perda são: os laudos amostrais feitos por técnicos indicados pelas
prefeituras municipais; o modelo matemático de penalização hídrica construído
pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET); o Levantamento Sistemático da
Produção Agrícola (LSPA), feito pelo Grupo de Coordenação de Estatística
Agropecuária – GCEA/IBGE; e o Índice de Suprimento de Água para o Crescimento
Vegetal (ISACV), produzido pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres
Naturais-CEMADEN/MCTI.
Dione alerta que o
pagamento do Garantia-Safra é feito para municípios com perda comprovada de
produção e que pagaram os aportes ao Fundo Garantia-Safra. “Desta forma, os
estados e municípios inadimplentes com o Fundo Garantia-Safra devem
regularizar, imediatamente, essa inadimplência para que os agricultores, com
perda comprovada, possam receber o pagamento do Garantia-Safra 2015/2016 e,
também, fazer a adesão na safra 2016/2017”.
Victor Michel/Assessoria
de Comunicação
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