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Garantia-Safra é liberado para 259 mil agricultores da BA, CE, PE e PI.


Quase 260 mil agricultores de 255 municípios do estado da Bahia, Ceará, Pernambuco e Piauí vão receber o pagamento do Garantia-Safra a partir do mês de dezembro. São 259.018 pessoas, precisamente. O seguro, referente à safra 2015/2016, será destinado para aqueles agricultores que aderiram ao programa e que tiveram perdas de, no mínimo, 50% da produção, devido à estiagem.
O pagamento do benefício, no valor de R$ 850 (dividido em cinco parcelas de R$170), é feito pelo Governo Federal, após os procedimentos de verificação de perdas, de responsabilidade da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.

Coordenado pela Sead, o Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) direcionada para aqueles agricultores que vivem na região Nordeste, do norte do estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e norte do estado do Espírito Santo – área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Os recursos para pagamento aos agricultores são do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.

Garantia para sobreviver
Na comunidade de Lagoa Marmeleiro, município de São Joao do Piauí (PI), vive Katiane Mendes Amorim, de 35 anos. Para driblar os efeitos ocasionados pela falta de chuva, a agricultora conta que recorreu ao beneficio da Sead. “Já é o quinto ano que não chove aqui e todas as vezes que precisei, recorri ao benefício”, afirma.

Katiane paga a taxa do Garantia-Safra (R$ 17) desde 2011. Ela produz milho, feijão e mandioca e tem uma pequena produção de galinhas, porcos e bodes em uma área de aproximadamente 17 hectares.  “Não sei o que seria de mim e da minha família se não fosse o Garantia-Safra, pois a seca tem prejudicado as lavouras da região”, disse. “Esse seguro caiu do céu!”, enfatizou a produtora.

Como funciona
A coordenadora geral do Garantia-Safra na Sead, Dione Freitas, explica que os indicadores utilizados no cálculo de perda são: os laudos amostrais feitos por técnicos indicados pelas prefeituras municipais; o modelo matemático de penalização hídrica construído pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET); o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), feito pelo Grupo de Coordenação de Estatística Agropecuária – GCEA/IBGE; e o Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal (ISACV), produzido pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais-CEMADEN/MCTI.

Dione alerta que o pagamento do Garantia-Safra é feito para municípios com perda comprovada de produção e que pagaram os aportes ao Fundo Garantia-Safra. “Desta forma, os estados e municípios inadimplentes com o Fundo Garantia-Safra devem regularizar, imediatamente, essa inadimplência para que os agricultores, com perda comprovada, possam receber o pagamento do Garantia-Safra 2015/2016 e, também, fazer a adesão na safra 2016/2017”.



Victor Michel/Assessoria de Comunicação

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