Suspensa exigência de cadeirinha de transporte de crianças em van escolar antiga.
Imagem ilustrativa - Da internet |
O
Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) decidiu suspender a
exigência de dispositivo de segurança para o transporte de crianças com até 7
anos e meio em veículos escolares antigos. A resolução foi publicada hoje (1º)
no Diário Oficial da União.
De
acordo com o texto, a decisão levou em conta dificuldades técnicas, econômicas
e sociais para a adaptação dos veículos em circulação ao uso da cadeirinha e a
baixa oferta no mercado de dispositivos de retenção apropriados para veículos
escolares dotados de cintos de segurança do tipo sub-abdominal (cinto de dois
pontos).
Ainda
segundo o Contran, também foi levada em consideração a necessidade de
realização de estudos complementares para a avaliar a efetividade da adaptação
dos sistemas de retenção nos veículos já em circulação.
A
resolução inicial do comitê, publicada em julho do ano passado, previa que, a
partir de fevereiro deste ano, veículos de transporte escolar teriam que
disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio de idade. Após
uma série de protestos de donos de vans escolares contrários à resolução do
Contran, no final de 2015, a fiscalização da norma foi adiada para janeiro de
2017.
Paula
Laboissière - Repórter da Agência Brasil
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