Decisão suspende contrato em Pombal que renderia mais de R$ 3,3 mi a escritório de advocacia.
Pollyana Dutra ex-prefeita de Pombal |
O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba (TCE) determinou a suspensão de contrato firmado pela
Prefeitura de Pombal com o escritório Fiuza Cordeiro & Freitas Advogados
Associados para recuperação judicial de créditos do Fundef que deixaram de ser
repassados aos municípios, do período de janeiro de 1988 a dezembro de 2006. O
contrato, assinado pela ex-prefeita Pollyanna Dutra com inexigibilidade de
licitação, em 13 de dezembro do ano passado, às vésperas do fim do mandato,
renderia ao escritório mais de R$ 3,3 milhões em honorários, se ganhasse a
causa.
O valor estimado do
crédito que o município pretende receber com o ajuizamento de ações é da ordem
de R$ 18 milhões e o valor estimado dos honorários contratuais de R$ 3,6
milhões, 20% sobre o êxito dos valores recuperados.
Na decisão cautelar do
conselheiro Fernando Catão, o TCE determinou ao atual prefeito, Abmael de Sousa
Lacerda, que suspenda qualquer pagamento autorizado pela ex-prefeita ao
escritório de advocacia.
Para o TCE, há indícios de
irregularidades na contratação da empresa na modalidade inexigibilidade de
licitação. Relatório realizado pelo auditor de contas públicas José Luciano
Sousa de Andrade aponta indícios de irregularidade na inexigibilidade e dos
atos dela decorrentes, “de vez que entende não restar demonstrada a notória
especialização dos profissionais do escritório FIUZA CORDEIRO & FREITAS
ADVOGADOS ASSOCIADOS bem como a comprovação da singularidade do objeto da
avença, caracterizada pela natureza excepcional, incomum à praxe jurídica”,
afirma o auditor.
Inclusive, a prefeitura
possui em seus quadros pessoal profissional habilitado para acompanhar as
demandas de interesse do Município.
Conforme o TCE, os
indícios de irregularidades no certame são capazes de acarretar prejuízo
jurídico e/ou econômico à Administração Pública pela escolha do escritório de
advocacia por inexigibilidade, em detrimento de outros advogados que já atuam
no município de Pombal.
O tribunal também observou
a inexistência de informação sobre o valor contratado em todas as publicações
feitas pela prefeitura nos Diários Oficiais (dos Municípios, do Estado e da
União), e viu a necessidade de justificativa sobre o percentual de 20% do montante
a ser recuperado, tão somente para propor ação e proceder o acompanhamento das
ações judiciais que tramitam na justiça, além dos honorários sucumbenciais, se
for o caso.
Citações - O conselheiro
determinou a citação da ex-prefeita, do atual prefeito e do então presidente da
Comissão Especial de Licitação do município de Pombal, Jackson Rodrigues
Nóbrega, bem como o atual presidente da comissão, para prestarem
esclarecimentos em 15 dias.
Além deles, também será
citado o secretário municipal de Administração, Jordão de Sousa Martins,
responsável pela solicitação do certame na modalidade inexigibilidade, e o
atual secretário da pasta, para conhecimento da decisão e adoção de
providências.
ClickPB
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