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Justiça determina que Estado nomeie e dê posse a 43 defensores públicos.


Sentença determina, ainda, multa de R$ 50 mil ao Estado em favor do Judiciário.

A partir desta sexta-feira (27), o Estado da Paraíba deverá nomear e dar posse imediatamente a 43 candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de Defensor Público de 1ª entrância. A decisão, da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, estabelece também uma multa de R$ 50 mil ao Estado em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.

De acordo coma sentença, os aprovados têm direito subjetivo à nomeação pelo fato da aprovação ter sido dentro do número de vagas previstas no edital do concurso, como também direito público subjetivo à nomeação, no caso os 43 primeiros classificados.

A sentença observa que a nomeação deve obedecer a relação nominal já homologada, o número de vagas previstas, ainda não preenchidas e dentro da ordem classificatória. Flávia Lins julgou antecipadamente a questão e ressaltou ser rigorosamente desnecessária a produção de provas em audiência de instrução.

A Ação Civil Pública contra o Estado foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que a partir de investigação concluiu haver "omissão injustificada do governo do Estado" quanto à nomeação dos 43 candidatos aprovados para o cargo de Defensor, conforme disciplinado pelo Edital nº 01/2014 e a homologação respectiva do resultado desde 24 de agosto de 2015 e a magistrada considerou procedente o pedido do MPPB.

Segundo o Ministério Público da Paraíba, apesar de ter sido encaminhado um ofício para o Defensor Público Geral do Estado sobre a questão, não foram apresentadas ao MPPB nenhuma justificativa nem a perspectiva de solução administrativa.

“Frise-se ainda, que além do prejuízo social, acima mencionado, se encontra também demonstrado nos autos o prejuízo financeiro sofrido pelo Estado da Paraíba, haja vista a vultosa soma de valores gastos em 2015 com pagamento de diárias para deslocamentos dos Defensores da ativa, cumulações de atribuições, e pagamentos de Advogados dativos, que, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado importou em R$ 1.770.549,00 acrescentando que toda a quantia supra foi gasta em razão da omissão do promovido em nomear os aprovados/classificados no concurso em tela”, disse a juíza Flávia Lins.

A juíza destacou ainda na decisão a "inequívoca carência ou precariedade na atuação da Defensoria Pública", diante de ofícios dos 33 juízes de todo o Estado, que prestaram informações neste sentido, confirmando que há ausência do serviço de defensoria pública, com consequentes prejuízos, "inclusive muitas vezes irreparáveis, para toda a sociedade".



Jornal da Paraíba 

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