Justiça determina que Estado nomeie e dê posse a 43 defensores públicos.
Sentença determina, ainda,
multa de R$ 50 mil ao Estado em favor do Judiciário.
A partir desta sexta-feira
(27), o Estado da Paraíba deverá nomear e dar posse imediatamente a 43
candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de Defensor
Público de 1ª entrância. A decisão, da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti,
da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, estabelece também uma multa de R$
50 mil ao Estado em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
De acordo coma sentença,
os aprovados têm direito subjetivo à nomeação pelo fato da aprovação ter sido
dentro do número de vagas previstas no edital do concurso, como também direito
público subjetivo à nomeação, no caso os 43 primeiros classificados.
A sentença observa que a nomeação
deve obedecer a relação nominal já homologada, o número de vagas previstas,
ainda não preenchidas e dentro da ordem classificatória. Flávia Lins julgou
antecipadamente a questão e ressaltou ser rigorosamente desnecessária a
produção de provas em audiência de instrução.
A Ação Civil Pública
contra o Estado foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que a
partir de investigação concluiu haver "omissão injustificada do governo do
Estado" quanto à nomeação dos 43 candidatos aprovados para o cargo de
Defensor, conforme disciplinado pelo Edital nº 01/2014 e a homologação
respectiva do resultado desde 24 de agosto de 2015 e a magistrada considerou
procedente o pedido do MPPB.
Segundo o Ministério
Público da Paraíba, apesar de ter sido encaminhado um ofício para o Defensor
Público Geral do Estado sobre a questão, não foram apresentadas ao MPPB nenhuma
justificativa nem a perspectiva de solução administrativa.
“Frise-se ainda, que além
do prejuízo social, acima mencionado, se encontra também demonstrado nos autos
o prejuízo financeiro sofrido pelo Estado da Paraíba, haja vista a vultosa soma
de valores gastos em 2015 com pagamento de diárias para deslocamentos dos
Defensores da ativa, cumulações de atribuições, e pagamentos de Advogados
dativos, que, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado importou em R$
1.770.549,00 acrescentando que toda a quantia supra foi gasta em razão da
omissão do promovido em nomear os aprovados/classificados no concurso em tela”,
disse a juíza Flávia Lins.
A juíza destacou ainda na
decisão a "inequívoca carência ou precariedade na atuação da Defensoria
Pública", diante de ofícios dos 33 juízes de todo o Estado, que prestaram
informações neste sentido, confirmando que há ausência do serviço de defensoria
pública, com consequentes prejuízos, "inclusive muitas vezes irreparáveis,
para toda a sociedade".
Jornal da Paraíba
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