AGORA DEU: STF decide que preso tem direito à indenização por condições precárias em cadeia.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (16) que presos em situações degradantes têm direito à
indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que
a superlotação e o encarceramento desumano gera responsabilidade do Estado em
reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana.
A questão foi decidida no
caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos morais após
passar 20 anos em um presídio em Corumbá (MS). Atualmente, ele cumpre liberdade
condicional.
Os ministros Luís Roberto
Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso
de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram a favor do pagamento da
indenização. Houve divergência apenas em relação ao pagamento dos danos morais
para o caso julgado.
Apesar de também entender
que a indenização é devida, Barroso defendeu que o pagamento em dinheiro não é
a forma adequada para indenização e sugeriu a compensação por meio da remição
(redução da pena) na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada
sete dias em que o detento passar preso inadequadamente. Para o ministro, a
indenização pecuniária iria agravar a situação fiscal dos estados.
“A indenização pecuniária
não tem como funcionar bem. Acho que a indenização pecuniária é ruim do ponto
de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional. É ruim
para o preso porque ele recebe R$ 2 mil e continua preso no mesmo lugar, nas
mesmas condições”, argumentou Barroso.
O ministro Luiz Fux
concordou com Barroso e afirmou que a situação dos presídios contraria a
Constituição, o que torna as condenações penas cruéis. “A forma como os presos
são tratados, as condições das prisões brasileiras implicam numa visão
inequívoca de que as penas impostas no Brasil são cruéis”, disse.
Dignidade e integridade
dos presos
O ministro Marco Aurélio
votou a favor do pagamento da indenização em dinheiro e disse que o Estado deve
cuidar da dignidade do preso e de sua integridade física. “É hora do Estado
acordar para essa situação e perceber que a Constituição Federal precisa ser
observada tal como se contém. A indenização é módica tendo em conta os
prejuízos sofridos pelo recorrente [preso].”
Cármen Lúcia também votou
a favor do pagamento da indenização pecuniária e destacou em seu voto as visitas
que tem feito a presídios do país como presidente do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Em uma das inspeções, a ministra relatou que encontrou presas
grávidas que foram algemadas na hora do parto.
Segundo Cármen Lúcia, a
falta de cumprimento da lei em relação aos direitos dos detentos também gera
casos de corrupção no sistema prisional.
“O que se tem no Brasil
decorre de outro fator, que ao visitar essas penitenciárias a gente tem uma
noção grave, é da corrupção que há nestes lugares. Troca-se a saída de alguém
que não tenha direito por algum benefício.
A situação é bem mais grave do que
possa parecer, de não cumprimento da Lei de Execução Penal”, afirmou a
ministra.
Agência Brasil
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