Agricultores paraibanos têm descontos de até 95% na liquidação de dívida rural.
Imagem ilustrativa - Da internet |
Os agricultores paraibanos
com dívidas rurais contraídas no período do ano de 2002 a 31 de dezembro de
2011 poderão ser beneficiados com a Lei de Renegociação de Dívidas Rurais (Lei
13.340, de 28 de setembro de 2011), que permite a sua liquidação com descontos
que podem chegar a 95% sobre o saldo devedor.
A informação é do
coordenador do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC) na Paraíba,
Francisco das Chagas Pereira, lembrando que o Estado conta com mais de 432
agricultores com contratos de forma individual ou coletiva.
Ele adiantou que estes
agricultores, mesmo que estejam inadimplentes ou inseridos no cadastro da
Dívida Ativa da União, serão beneficiados e, para tanto, devem acessar o site
do Programa Geral da Fazenda Nacional (PGFN), imprimir o boleto e, por fim, se
dirigir à sua agência do Banco do Brasil ou Banco do Nordeste, a fim de efetuar
o pagamento. O beneficio vai até 30 de setembro de 2017.
A regulamentação da Lei de
Renegociação de Dívidas Rurais representa a oferta de oportunidades para
restaurar a capacidade produtiva dos agricultores, com foco na geração de
emprego e renda.
O decreto de
regulamentação da Lei de Renegociação de Dívidas Rurais (Lei 13.340, de 28 de
setembro de 2016) foi assinado na quarta-feira (8) pelo presidente da
República, Michel Temer.
Secom
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