ATENÇÃO: TCE-PB suspende contrato e pagamento a escritórios para resgate de recursos de repatriação e educação.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (8), emitiu cautelar no sentido de que as
Prefeituras paraibanas se abstenham do pagamento e contratação de escritórios
de advocacia para resgate de créditos do antigo Fundef, do atual Fundeb e de
recursos de repatriação. Também, que remetam ao exame da Corte, no prazo máximo
de 15 dias, toda a documentação atinente a contratos desse gênero.
A determinação, anunciada
nesta quarta-feira (8) pelo presidente André Carlo Torres Pontes, ocorreu
depois de o conselheiro Fernando Catão levar ao conhecimento do Pleno o
referendo da 1ª Câmara do TCE a decisão singular DS1 03/17.
Trata-se de julgamento que
suspendeu contrato idêntico firmado, sem licitação, pela ex-prefeita de Pombal
Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, “no estágio em que se encontrar”, nos termos do
acórdão AC1-TC/80/17. O processo nº 18.038/2016, que trata do assunto, foi
avocado da 1ª Câmara para o Tribunal Pleno.
Ascom/TCE-PB
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