ATENÇÃO:TCE-PB reitera recomendação aos prefeitos dos 223 municípios sobre despesas com festividades.
O presidente do Tribunal
de Contas da Paraíba, conselheiro André Carlo Torres Pontes, reiterou, na
sessão ordinária do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (08), os termos da
recomendação expressa que a Corte de Contas fez, por meio da Circular 007/2017,
alertando os prefeitos dos 223 municípios paraibanos sobre os cuidados que
devem observar ao promoverem festividades financiadas com recursos públicos. O
alerta foi encaminhado a todas as prefeituras em 12 de janeiro passado.
O conselheiro lembrou as
providências já adotadas pela Corte, reforçando a necessidade da comunicação ao
órgão fiscalizador sobre os procedimentos atinentes à promoção de eventos
festivos, na forma estabelecida nas Resoluções Normativas RN – TC 03/2009, 01/2013
e 07/2015. Na oportunidade agradeceu a manifestação levada ao Pleno pela
procuradora geral, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, que por meio de expediente
encaminhou à Presidência sua preocupação em relação ao assunto.
No documento circular a
Presidência recomenda que os prefeitos demonstrem que não haverá
comprometimento, dentro do cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de
obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação e
saúde, previdência, pagamento de fornecedores, entre outras.
Os gestores foram
alertados também sobre o dever de “observar os princípios constitucionais que
regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso
de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas,
conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00,
notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade
pública”.
Já a Resolução Normativa
01/2013, encaminhada anexa à circular, traz, entre outras determinações, a
obrigatoriedade de envio, ao tribunal, dos “quadros demonstrativos das despesas
realizadas, convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões
gratuitas e/ou onerosas firmados com entidades públicas e/ou privadas e pessoas
físicas, indicando o objeto, a parte signatária, o valor, a contrapartida da
Prefeitura (se houver), e os critérios de seleção utilizados, conforme modelo
do Anexo II”.
A mesma resolução define,
igualmente, que são consideradas festividades locais àquelas “relacionadas,
direta ou indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de carnaval e/ou
festas juninas realizadas no exercício financeiro pelas Prefeituras Municipais,
independentemente da data de empenhamento”.
Ascom TCE-PB – (Genesio
Sousa)
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