https://picasion.com/

Últimas Notícias

Benjamin se coloca à disposição do Governo para que 31 mil agricultores não fiquem sem Garantia Safra.


O deputado Benjamin Maranhão (SD) usou a tribuna na Câmara Federal para falar da sua preocupação com os 31 mil agricultores paraibanos que não receberão o Garantia Safra em decorrência do não repasse do Governo do Estado da contrapartida no valor de R$ 3.831.018,00. O prazo final era até o dia 20 de dezembro de 2016. O parlamentar se colocou à disposição do Executivo para tentar ajudar a resolver o problema. “Não queremos que os agricultores fiquem sem receber o benefício, ainda mais quando vivenciamos a prior seca dos últimos 90 anos”, comentou, acrescentando que não viu o interesse do Executivo Estadual de solucionar o problema.  

Benjamin destacou que nota técnica emita pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário informou que o Governo do Estado da Paraíba não realizou o aporte ao Fundo Garantia-Safra, relativo ao ano de 2016. “O não pagamento do aporte no prazo regulamentar impediu a SAF/SEAD de disponibilizar o pagamento do Garantia-Safra para mais de 31 mil agricultores com perda comprovada de produção de 64 municípios da Região 2 da Paraíba, safra 2015/2016, bem como ter dado continuidade ao procedimento de adesão para 42 mil agricultores inscritos na safra 2016/2017”, diz o documento.

O parlamentar lamentou a falta de atenção por parte do Governo do Estado com uma ação tão importante aos pequenos agricultores, que já sofrem com os efeitos da seca e encontram no Garantia-Safra um alento para suas finanças. “Já procuramos o Governo Federal para tentar solucionar o problema, mas precisamos também da boa vontade do Governo do Estado. Nós procuramos também a Secretaria de Agricultura Familiar na Paraíba para ter uma saída em relação a isso, mas não a encontramos. O secretário da pasta continua enrolando, sem dizer o que vai ser feito”, destacou.

Garantia Safra - A Lei 10.420/2002 criou o Garantia-Safra com o objetivo de assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares com renda de, até, 1 (um) e ½ (meio) salário mínimo, residentes em municípios, sistematicamente, sujeitos a perda de produção em função da seca.

Fundamenta-se em um arranjo institucional que envolve a participação dos três entes federativos e os agricultores. O procedimento para o pagamento do Garantia-Safra é feito para agricultores familiares de municípios e estados adimplentes com o Fundo Garantia-Safra e que tenham perda comprovada de, no mínimo, 50% das culturas cobertas pelo Garantia-Safra.



Assessoria

Nenhum comentário