Benjamin se coloca à disposição do Governo para que 31 mil agricultores não fiquem sem Garantia Safra.
O deputado Benjamin
Maranhão (SD) usou a tribuna na Câmara Federal para falar da sua preocupação
com os 31 mil agricultores paraibanos que não receberão o Garantia Safra em
decorrência do não repasse do Governo do Estado da contrapartida no valor de R$
3.831.018,00. O prazo final era até o dia 20 de dezembro de 2016. O parlamentar
se colocou à disposição do Executivo para tentar ajudar a resolver o problema.
“Não queremos que os agricultores fiquem sem receber o benefício, ainda mais
quando vivenciamos a prior seca dos últimos 90 anos”, comentou, acrescentando
que não viu o interesse do Executivo Estadual de solucionar o problema.
Benjamin destacou que nota
técnica emita pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário informou que o Governo do Estado da Paraíba não
realizou o aporte ao Fundo Garantia-Safra, relativo ao ano de 2016. “O não
pagamento do aporte no prazo regulamentar impediu a SAF/SEAD de disponibilizar
o pagamento do Garantia-Safra para mais de 31 mil agricultores com perda
comprovada de produção de 64 municípios da Região 2 da Paraíba, safra
2015/2016, bem como ter dado continuidade ao procedimento de adesão para 42 mil
agricultores inscritos na safra 2016/2017”, diz o documento.
O parlamentar lamentou a
falta de atenção por parte do Governo do Estado com uma ação tão importante aos
pequenos agricultores, que já sofrem com os efeitos da seca e encontram no
Garantia-Safra um alento para suas finanças. “Já procuramos o Governo Federal
para tentar solucionar o problema, mas precisamos também da boa vontade do
Governo do Estado. Nós procuramos também a Secretaria de Agricultura Familiar
na Paraíba para ter uma saída em relação a isso, mas não a encontramos. O
secretário da pasta continua enrolando, sem dizer o que vai ser feito”,
destacou.
Garantia
Safra - A Lei 10.420/2002 criou o Garantia-Safra com o
objetivo de assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores
familiares com renda de, até, 1 (um) e ½ (meio) salário mínimo, residentes em
municípios, sistematicamente, sujeitos a perda de produção em função da seca.
Fundamenta-se em um
arranjo institucional que envolve a participação dos três entes federativos e
os agricultores. O procedimento para o pagamento do Garantia-Safra é feito para
agricultores familiares de municípios e estados adimplentes com o Fundo
Garantia-Safra e que tenham perda comprovada de, no mínimo, 50% das culturas
cobertas pelo Garantia-Safra.
Assessoria
Nenhum comentário