Câmara do TCE mantém decisão que imputa débito de R$ 46,9 mil a ex-prefeito pela prática de nepotismo.
A prática de nepotismo e o
exercício da profissão de advogado sem habilitação legal foram motivos que
ensejaram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, nesta terça-feira (21),
em sessão ordinária, ao manter a decisão que responsabilizou o ex-prefeito de
Fagundes (a 130 km da Capital), Gilberto Muniz Dantas, e seus dois filhos,
Artur Risucci Dantas e Danielle Risucci Dantas, pelo montante de R$ 46,9 mil,
decorrentes de vencimentos como assessores jurídicos da Prefeitura.
O ex-prefeito recorreu da
decisão do TCE-PB, constante do acórdão AC2 TC 03333/2015, que determinou a
imputação de uma multa de R$ 4 mil, mais a devolução dos valores referentes aos
pagamentos aos filhos assessores jurídicos no prazo de 60 dias. O relator do
processo foi o conselheiro substituto, Antônio Cláudio Silva Santos, que
manteve seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado.
O processo decorreu de uma
denúncia, formulada por José Agripino dos Santos. A auditoria do TCE realizou
diligências e concluiu pela procedência dos fatos. O ex-prefeito, então no
cargo, foi notificado para apresentar defesa, no entanto, deixou transcorrer o
prazo sem a apresentação de justificativas.
Em seu voto, o relator
acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas, que embasou a
decisão, no mérito, na Súmula Vinculante 13, que, interpretando a Constituição
Federal, deixou explícita a vedação inserida no texto constitucional no que
tange ao nepotismo. “Ao nomear os filhos para cargo em comissão cujas
atribuições envolviam o seu próprio assessoramento, o Sr. Gilberto Muniz Dantas
violou flagrantemente a Lei Maior, em razão da reprovável prática de
nepotismo”, observou procurador Luciano Andrade Farias.
O procurador enfatizou
ainda que “A meu ver, apenas haverá a devida reprovação e desestímulo a tal
prática se for imputado o débito correspondente aos pagamentos destinados aos
nomeados. E isso independe da efetivação da prestação, ou não, dos serviços.
Não houve boa fé, já que a vedação ao nepotismo é clara”, frisou.
Em relação à denúncia do
exercício ilegal da profissão de advogado, o TCE encaminhará cópias dos autos à
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – PB, para que sejam apurados os fatos.
Contratação irregular – A
Câmara julgou irregular o procedimento de inexigibilidade realizado pela
prefeitura municipal do Conde, visando a contratação de um escritório de
advocacia peticionar em relação à recuperação de créditos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação. A ex-prefeita Tatiana Lundgren buscava recuperar
créditos estimados em R$ 12 milhões, reivindicados pelo município em
decorrência de subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno, previsto na lei do
Fundef.
O valor estimado dos
honorários advocatícios, conforme definido contratualmente com o escritório
Monteiro & Monteiro Advogados Associados, sediado no Recife (PE), chegava a
R$ 2,4 milhões, correspondente a 20% sobre o êxito dos créditos futuramente
recuperados. O relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede, entendeu
que caberia ao município tentar a recuperar os créditos pela via
administrativa, mediante iniciativa da sua Procuradoria Jurídica.
Em seu voto, aprovado pela
Câmara, o relator deixou de propor sansões e multa à ex-prefeita, tendo em
vista que o contrato com o escritório expirou, além do que não houve, durante
toda sua vigência, nenhum pagamento pelo município. Presidida pelo conselheiro
Nominando Diniz, O colegiado tem na composição os conselheiros Arnóbio Viana,
Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antonio Claudio Silva Santos
(substituto). Pelo Ministério Público de Contas, atuou o subprocurador Manoel
Antonio dos Santos Neto.
Ascom/TCE-PB
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