Comissão mista aprova MP que prorroga prazo para renovação de concessões de radiodifusão.
As rádios comunitárias que
não renovaram suas concessões dentro do prazo serão atendidas em suas
reivindicações, e aquelas que ainda não deram entrada no processo terão um
período adicional de 60 dias para regularização.
O anúncio foi feito pelo
deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), relator da Medida Provisória (MP) 747/2016,
que prorroga o prazo para renovação das concessões e permissões das emissoras
de radiodifusão.
A medida foi aprovada
nesta terça-feira (21) na comissão mista destinada a emitir parecer sobre a
matéria. O relatório ainda será votado pelos Plenários da Câmara e do Senado. A
relatoria será da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).
Durante a reunião da
comissão, o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR) propôs a formação de um
grupo para debater, em março, questões relativas às rádios comunitárias não
atendidas na MP, e discutir a criação de mecanismos que viabilizem a cobrança e
o pagamento de direitos autorais.
Antes da medida
provisória, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e
três meses anteriores ao término da outorga. Atualmente, as concessões de
radiodifusão têm a duração de dez anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso
das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as
concessões. Cabe ao Congresso apreciar a decisão do Executivo.
Agência Senado
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